21483 - Colaborador residente ou domiciliado no exterior
Problema:
Como alterar a condição de trabalho de empregado que passou a residir no exterior?
Como realizar a alteração de vínculo, parametrização do imposto de renda sem os descontos Estrangeiro sem dedução?
INSS, possui uma lotação tributária diferenciada que deve também ser cadastrada para o recolhimento. Para o eSocial também será necessário a informação?
Colaborador era residente no Brasil e passou a residir no exterior.
Solução:
Solução: Neste caso deve-se cadastrar um histórico de receita para este colaborador com receita e alíquota correspondente, através do caminho Colaboradores > Históricos > Receita IRRF
- Para não haver dedução de INSS / Dependentes e Previdência Privada:
Realizar a criação de um vínculo através do caminho Tabelas > Gerais > Vínculos
Deverá cadastrar nesses eventos uma nova sequência e preencher o campo Abrangência Vínculo, com o código do novo vínculo criado e N- Não / na dedução de IRRF, caminho Tabelas > Eventos > Eventos > Cadastro;
Colocar no histórico do colaborador o novo vínculo criado, através do caminho Colaboradores > Históricos > Vínculo;
Verificar no cadastro dos dependentes, o campo Idade Limite IR, este campo deve estar com a informação 00;
Parametrização fica à encargo do cliente.
- Recolhimento da parte de Terceiros:
Recebemos a seguinte orientação da nossa assessoria de Recursos Humanos em relação ao INSS:
Para estes trabalhadores a empresa deixa de recolher o 5,8% de Outras Entidades/Terceiros, e deve utilizar para isto um FPAS distinto daquele utilizado pela Filial da empresa.
Deve duplicar a Filial atual do colaborador, e nela alterar para o FPAS 590. E alterar o histórico de filial do colaborador para esta nova filial cadastrada.
Ao Gerar tabelas para o eSocial deverá ser gerada a Lotação nova com este FPAS.
Para o Sefip, deverá gerar dois arquivos mensalmente: um com a Filial nova e FPAS 590 que importará no Sefip e gerará e enviará isoladamente, depois gerará o outro arquivo com as demais filiais da empresa.
Como alterar a condição de trabalho de empregado que passou a residir no exterior?
Como realizar a alteração de vínculo, parametrização do imposto de renda sem os descontos Estrangeiro sem dedução?
INSS, possui uma lotação tributária diferenciada que deve também ser cadastrada para o recolhimento. Para o eSocial também será necessário a informação?
Colaborador era residente no Brasil e passou a residir no exterior.
Solução:
Solução: Neste caso deve-se cadastrar um histórico de receita para este colaborador com receita e alíquota correspondente, através do caminho Colaboradores > Históricos > Receita IRRF
- Para não haver dedução de INSS / Dependentes e Previdência Privada:
Realizar a criação de um vínculo através do caminho Tabelas > Gerais > Vínculos
Deverá cadastrar nesses eventos uma nova sequência e preencher o campo Abrangência Vínculo, com o código do novo vínculo criado e N- Não / na dedução de IRRF, caminho Tabelas > Eventos > Eventos > Cadastro;
Colocar no histórico do colaborador o novo vínculo criado, através do caminho Colaboradores > Históricos > Vínculo;
Verificar no cadastro dos dependentes, o campo Idade Limite IR, este campo deve estar com a informação 00;
Parametrização fica à encargo do cliente.
- Recolhimento da parte de Terceiros:
Recebemos a seguinte orientação da nossa assessoria de Recursos Humanos em relação ao INSS:
Para estes trabalhadores a empresa deixa de recolher o 5,8% de Outras Entidades/Terceiros, e deve utilizar para isto um FPAS distinto daquele utilizado pela Filial da empresa.
Deve duplicar a Filial atual do colaborador, e nela alterar para o FPAS 590. E alterar o histórico de filial do colaborador para esta nova filial cadastrada.
Ao Gerar tabelas para o eSocial deverá ser gerada a Lotação nova com este FPAS.
Para o Sefip, deverá gerar dois arquivos mensalmente: um com a Filial nova e FPAS 590 que importará no Sefip e gerará e enviará isoladamente, depois gerará o outro arquivo com as demais filiais da empresa.
- Diretor sem FGTS:
Avaliamos a situação junto a nossa assessoria em RH e recebemos o seguinte retorno:
Parece que o Sefip não tratava destes casos.
Apenas o eSocial possui orientações a respeito.
Se a empresa já está recolhendo o INSS pela DCTFWEB acredito que pode deixar de informar este Diretor no Sefip: indicar Categoria 99.
(Orientamos avaliar este entendimento com Jurídico da empresa)
- Diretor com FGTS:
Com relação a validação do Sefip não localizamos orientações sobre compatibilidade de FPAS x Categoria Sefip. (Por este motivo orientamos entrar em contato com a CEF/RFB.)
O sistema irá levar para o Sefip a Categoria informada para o diretor/colaborador.
De qualquer forma realizamos testes na Senior ao informar a categoria 3-Trabalhador não vinculado ao RGPS mas com direito ao FGTS, o Sefip validou sem erros.
Como se trata de testes orientamos validar essa informação junto sua assessoria jurídica ou CEF.