20170 - Sefip - Parte Empresa - Atividades Concomitantes
Problema: Geramos o Sefip para uma filial que teve alocação de obra e verificamos que não foi calculado o valor da Parte Empresa. Ao listarmos a Relação de INSS no Administração de Pessoal, é possível verificar que o valor dos 20% da Parte Empresa foi calculado corretamente. Porém, após importar o arquivo Sefip.re no validador, os 20% não são calculados.
Rotina / Tela: Impostos > Fundo Garantia > Sefip > Gerar.
Solução: Identificamos que esta empresa possui duas filiais, uma na qual está alocada a parte administrativa e que é optante do Simples e outra na qual existe a alocação de obra e que é optante das Atividades Concomitantes.
Rotina / Tela: Impostos > Fundo Garantia > Sefip > Gerar.
Solução: Identificamos que esta empresa possui duas filiais, uma na qual está alocada a parte administrativa e que é optante do Simples e outra na qual existe a alocação de obra e que é optante das Atividades Concomitantes.
Verificamos que o validador Sefip não possui tratamento para este tipo de situação, assim como não trata outras situações também, pois não sofre atualizações a alguns anos. Com a entrada do eSocial, que depois de um determinado tempo extinguirá o envio do arquivo Sefip, acreditamos que não serão mais realizadas alterações e consequentemente, em algumas situações a GPS gerada pelo validador deverá ser desprezada, considerando apenas a GPS emitida pela folha e que considera corretamente o tratamento de filiais optantes e filiais com atividades concomitantes.
Consultando nossa Assessoria em Recursos Humanos, verificamos que no caso de empresas com atividades concomitantes (tributadas no Anexo I a III e V e simultaneamente no Anexo IV), deverá enviar a GFIP informando que a empresa é Optante (no campo Simples).
Entretanto, GPS emitida deverá ser desprezada, visto que não contempla a contribuição patronal previdenciária sobre a Folha de Pagamento do Anexo IV e nem a contribuição sobre a Folha de Pagamento das Atividades Concomitantes.
Ao importar o arquivo Sefip.re no validador, é possível observar que a informação do Simples é enviada no cadastro da empresa e que não existe campo para enviarmos esta informação separadamente para cada estabelecimento.
Como o validador Sefip não trata esta separação, enviamos a empresa como optante pelo Simples e a GPS a ser recolhida deve ser a gerada pelo sistema de folha.
Documentação Simples - Atividades Concomitantes:
https://documentacao.senior.com.br/gestao-de-pessoas-hcm/6.2.35/index.htm#rubi/opcaosimples8.htm