18100 - Desoneração - Busca das receitas
Problema: Na relação de INSS o sistema passou a considerar a média para buscar a receita utilizando a competência de 12/2016 até 02/2017, quando em nosso entendimento, deveria buscar de 03/2016 até a data atual, ou seja, os últimos 12 meses.
Rotina / Tela: Impostos > Previdência > Relação > INSS.
Solução: O sistema considera a busca dos valores a partir da competência de Dezembro do ano anterior, pois os valores de 11/2016 até 12/2015, por exemplo, já foram utilizados nos cálculos da desoneração do ano anterior e desta forma, não serão utilizados para os cálculos do ano de 2017.
O help do campo Buscar Receita Desoneração, disponível na guia Desoneração Folha, em Empresas > Empresas, informamos o seguinte:
Esse campo é utilizado na rotina de cálculo da desoneração sobre os avos de 13° Salário para os tipos de desoneração 3, 5 e 6. Suas opções são:
1. De todos os meses com receita informada: será acumulado o valor dos últimos 12 meses limitando-se ao mês de dezembro do ano anterior. Para o cálculo do 13º integral considerará de novembro do ano atual a dezembro do ano anterior. Se a soma das outras atividades representar até 5% da soma das receitas brutas totais, estes avos de 13º salário serão totalmente desonerados.
O cálculo está correto considerando apenas as competências de 12/2016 até 02/2017 (atual) para os cálculos da desoneração do ano atual. Para melhor entendimento, segue em anexo um exemplo.
Rotina / Tela: Impostos > Previdência > Relação > INSS.
Solução: O sistema considera a busca dos valores a partir da competência de Dezembro do ano anterior, pois os valores de 11/2016 até 12/2015, por exemplo, já foram utilizados nos cálculos da desoneração do ano anterior e desta forma, não serão utilizados para os cálculos do ano de 2017.
O help do campo Buscar Receita Desoneração, disponível na guia Desoneração Folha, em Empresas > Empresas, informamos o seguinte:
Esse campo é utilizado na rotina de cálculo da desoneração sobre os avos de 13° Salário para os tipos de desoneração 3, 5 e 6. Suas opções são:
1. De todos os meses com receita informada: será acumulado o valor dos últimos 12 meses limitando-se ao mês de dezembro do ano anterior. Para o cálculo do 13º integral considerará de novembro do ano atual a dezembro do ano anterior. Se a soma das outras atividades representar até 5% da soma das receitas brutas totais, estes avos de 13º salário serão totalmente desonerados.
O cálculo está correto considerando apenas as competências de 12/2016 até 02/2017 (atual) para os cálculos da desoneração do ano atual. Para melhor entendimento, segue em anexo um exemplo.