18000 - Dirf - Compensação de Imposto por Decisão Judicial
Problema: Ao gerar a Dirf, observamos que foi gerado o valor de Rendimento Tributável e carregado este mesmo valor para Compensação de Imposto Judicial, sendo que a empresa não possui Compensação Judicial.
Rotina / Tela: No validador Dirf 2017, ano base 2016.
Solução: Esta situação é o próprio validador que informa (testado no validador 2017), o sistema Administração de Pessoal não trata esta situação, estes valores não terão nenhuma influência para os valores da DIRF.
Segue em anexo ajuda da Dirf com informações referentes a este campo.
Caso for efetuado o cadastro da empresa, do colaborador e dos rendimentos manualmente dentro do aplicativo da Dirf, o mesmo também preenche como compensação de imposto por decisão judicial automaticamente. Portanto, é de entendimento da Receita Federal Brasileira que deve ser preenchido no campo de compensação sempre que em Rendimentos Tributáveis a pessoa física possuir valores de IRRF.
Rotina / Tela: No validador Dirf 2017, ano base 2016.
Solução: Esta situação é o próprio validador que informa (testado no validador 2017), o sistema Administração de Pessoal não trata esta situação, estes valores não terão nenhuma influência para os valores da DIRF.
Segue em anexo ajuda da Dirf com informações referentes a este campo.
Caso for efetuado o cadastro da empresa, do colaborador e dos rendimentos manualmente dentro do aplicativo da Dirf, o mesmo também preenche como compensação de imposto por decisão judicial automaticamente. Portanto, é de entendimento da Receita Federal Brasileira que deve ser preenchido no campo de compensação sempre que em Rendimentos Tributáveis a pessoa física possuir valores de IRRF.