16241 - Dirf - Valor Dependente Divergente para 13º Salário
Problema:
Ao gerar a Dirf de um colaborador desligado e com rescisão complementar, verificamos que o valor do campo 'Valor Depend.' da parte de 'Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte' está diferente do mesmo campo na parte de 'Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva', verificados na tela de Alterar da Dirf.
Quando ocorre:
Dirf, em Anuais > Informe/Dirf > Alterar
Solução:
Verificamos que o líquido referente ao 13º salário não pode ficar negativo, então como geralmente na rescisão complementar a base de IR é menor, o sistema pega a base, deduz o INSS e para não ficar com líquido negativo e sim zerado, gera a diferença como se fosse o Valor do dependente.
Como o 13º Salário é tributação exclusiva, o sistema vai verificar o que já foi calculado na rescisão original e fazer a dedução do valor calculado para o dependente na rescisão complementar, gerando assim o valor de dependente da rescisão original. Somando o valor do campo 'Valor Depend.' da rescisão original e rescisão complementar da parte de 13º salário(Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva), deve fechar no valor total de dedução de dependentes do colaborador.
Exemplo anexo.