ERP - NF-e- Rejeição 697 : Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto [nItem:XXX].
Incidente
No processo de emissão de NF-e, ao ser enviada a NF-e para a SEFAZ, ocorre a rejeição 697 - Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto [nItem:XXX].
Causa
Esta mensagem é uma rejeição da Sefaz, e pode ser retornada em duas situações:
Primeira situação:
Quando for emitida uma NF-e com Alíquota Interestadual igual 4.00% e a Origem da Mercadoria for igual a:
- 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
- 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes;
- 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
- 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural;
- 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural.
Segunda situação:
Quando for emitida uma NF-e com Alíquota Interestadual igual a 7.00% ou 12.00% e a Origem da Mercadoria for igual a:
- 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
- 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
- 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
- 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
Trecho presente na NT 2015.003:
Solução
Para corrigir a mensagem, deve ser alterado a Origem do produto ou a Alíquota Interestadual, de acordo com cada situação. Para isso, realize os passos a seguir:
1. Acesse a tela F140CAN_RFNF - Mercado / Gestão de Faturamento e Outras Saídas / Notas Fiscais de Saída / Emissão e cancelamento / Nota fiscal;
1.1. Solicite a reabilitação da Nota Fiscal;
2.. Acesse a tela F140GNF_RFNF - Mercado / Gestão de Faturamento e Outras Saídas / Notas Fiscais de Saída / Digitação de Notas manuais ou a tela F149GNC_RDCG - Mercado / Gestão de Distribuição / Cargas / Faturamento / Individual e efetue as alterações necessárias na Origem do Produto ou na Alíquota de ICMS:
2.1. Avalie a regra que foi aplicada e a alíquota definida. A alíquota utilizada deve ser 4% se o código de origem da mercadoria for 1, 2, 3 ou 8. Caso o código de origem da mercadoria seja 0, 4, 5, 6 ou 7, a alíquota deverá ser 7% ou 12%, (conforme região):
Importante
Em caso de alteração da Origem Fiscal da Mercadoria, pode ser necessário revisar também o código da Situaçaõ Tributária, pois o primeiro dígito da Situação Tributária equivale a Origem Fiscal da Mercadoria.