13904 - Cálculo de INSS no pagamento de Terceiro - Pessoa Física - RPCI
Problema: Temos um Terceiro cadastrado no Administração de Pessoal, onde parametrizamos o campo Desconta INSS com a opção 1 - Normal, indicando um percentual de desconto para o mesmo. Ao cadastrarmos um recibo de pagamento, RPCI, observamos que o sistema não está calculando valor de INSS.
Quando ocorre / onde se aplica: Ao cadastrar um pagamento de Terceiro, RPCI, em Cálculos > Terceiros > Pagto Física.
Solução: Neste caso, deve-se verificar algumas parametrizações dentro do sistema, conforme abaixo:
- Se existe Outro Contrato configurado para este terceiro, em Colaboradores > Ficha Cadastral > Terceiros, guia Outro Contrato, onde por ventura já tenha sido descontado o teto de INSS;
- Se existem outros terceiros com o mesmo número de CPF;
- Se existem outros recibos de pagamento, RPCI, cadastrados nesta mesma competência, nos quais já tenha sido atingido o teto de INSS;
- Se existe alguma base de cálculo lançada no menu Cálculos > Lançamentos > Bases;
- Se a categoria eSocial cadastrada para o mesmo está correta, em Colaboradores > Históricos > Categoria eSocial, lembrando que neste caso não pode ser utilizada a categoria 9999.
Validade: /#31/12/2050#
Público: Interno, canais/consultores, clientes
Quando ocorre / onde se aplica: Ao cadastrar um pagamento de Terceiro, RPCI, em Cálculos > Terceiros > Pagto Física.
Solução: Neste caso, deve-se verificar algumas parametrizações dentro do sistema, conforme abaixo:
- Se existe Outro Contrato configurado para este terceiro, em Colaboradores > Ficha Cadastral > Terceiros, guia Outro Contrato, onde por ventura já tenha sido descontado o teto de INSS;
- Se existem outros terceiros com o mesmo número de CPF;
- Se existem outros recibos de pagamento, RPCI, cadastrados nesta mesma competência, nos quais já tenha sido atingido o teto de INSS;
- Se existe alguma base de cálculo lançada no menu Cálculos > Lançamentos > Bases;
- Se a categoria eSocial cadastrada para o mesmo está correta, em Colaboradores > Históricos > Categoria eSocial, lembrando que neste caso não pode ser utilizada a categoria 9999.
Validade: /#31/12/2050#
Público: Interno, canais/consultores, clientes