25342 - Diferença Relação de INSS e S-5011 no cálculo de dissídio
Problema:
Solução:
O sistema está abatendo da base de INSS de forma incorreta no seguinte cenário na relação de INSS:
Foi realizado quatro cálculos de dissídio com bases positivas de INSS:
Mês 09/2019 - Base de INSS R$ 72,19
Mês 10/2019 - Base de INSS R$ 72,23
Mês 11/2019 - Base de INSS R$ 72,46
Mês 12/2019 - Base de INSS R$ 134,76
Total de base de INSS dos cálculos tipo 13 = R$ 351,64.
Foi realizado um cálculo de rescisão complementar devido ao desligamento em 01/2020, nesta rescisão o cliente lançou um valor alto de desconto e este evento esta parametrizado para descontar da base de INSS.
No cálculo 14 podemos observar uma base de R$ 92,18 positiva de INSS, pois o sistema considerou a soma de todos os tipo 13 + rescisão complementar evento lançado na rescisão para descontar na base.
Na relação de INSS podemos observar que ocorreu o desconto da rescisão complementar da base dos cálculos tipo 13. Porém com relação ao eSocial temos divergências nas bases.
Como dentro do leiaute S-1200 cada cálculo 13 é gerado em 1 <idePeriodo> diferente, o eSocial considera individualmente a base de cada tipo 13, não compensando entre eles a base negativa do mês da rescisão.
Na relação de INSS podemos observar a tributação de 20% CPP + 5,8% terceiros + 3% RAT da base de 92,18.
Já no eSocial a tributação é aplicada sobre a base de 351,95, gerando diferenças de recolhimento.
Rotina / Tela: Impostos > Previdência > Relação > INSS.
Solução:
Verificamos esta situação com a área de produto e nosso jurídico. De fato o eSocial realiza a apuração de forma individual por competência e não realiza a dedução da rescisão complementar.
A relação de INSS foi desenvolvida para atender a Sefip e temos em desenvolvimento um relatório para atender as obrigações do eSocial para facilitar a conferência.
Desta forma é necessário acompanhar as liberações de implementações nas notas da versão.