HCM – Reintegração – Históricos de férias e 13º salário colaborador reintegrado
Incidente
No módulo Administração de Pessoal, ao realizar a reintegração de um colaborador, o sistema criou os históricos, férias, 13º salário, e provisão na data de reintegração e não conforme os históricos anteriores ao desligamento.
Causa
Este cenário ocorre, pois o sistema cria todos os históricos com base na data de efeito de reintegração. Dessa forma o cálculo do 13º salário, período aquisitivo das férias, cálculo das provisões e os históricos se iniciam com a data de efeito da reintegração.
Hoje não existe uma orientação na CLT para este processo de reintegração. Então adota-se no sistema o que está determinado no eSocial, ou seja, o contrato pode ser restabelecido, mas a rescisão permanece:
Cada empresa pode definir o processo que entender correto com relação aos valores pagos na rescisão.
Caso entenda-se que o colaborador deve devolver os valores quitados em rescisão e que o cadastro da reintegração busque os direitos de férias e 13º do contrato anterior, precisará realizar os ajustes manualmente no sistema.
Importante
O sistema não possui essa tratativa, pois os valores foram quitados na rescisão e a continuação dos pagamentos dos valores para o colaborador se inicia na data da reintegração.