23322 - FPAS 736 com valor da parte patronal errado no eSocial
Problema: Descrição do Problema: Na empresa temos o FPAS 736 onde deve ser recolhido 22,5% da parte patronal, porém percebemos que no eSocial está levando apenas os 20%. Como devemos ajustar o sistema para levar a informação corretamente para o governo?
Rotina / Tela:
- eSocial > envio periódico > Arquivos de retorno
Solução: Solução: A correção deve ser feita na classificação tributária informada no evento S-1000.
Para auxiliar no entendimento, orientamos a leitura sobre o evento S-1000 ? Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público, constante na versão 2.5.01 do MOS, com ênfase no trecho reproduzido abaixo (grifos nossos):
S-1000 ? Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
Conceito do evento: Evento onde são fornecidas pelo empregador/contribuinte/órgão público as informações cadastrais, alíquotas e demais dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos do eSocial, inclusive para apuração das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e para a contribuição do FGTS. Esse é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo empregador/contribuinte/órgão público. Não pode ser enviado qualquer outro evento antes deste.
Quem está obrigado: O empregador/contribuinte/órgão público, no início da utilização do eSocial e toda vez que ocorra alguma alteração nas informações relacionadas aos campos envolvidos nesse evento.
Prazo de envio: A informação prestada neste evento deve ser enviada no início da utilização do eSocial e pode ser alterada no decorrer do tempo, hipótese em que deve ser enviado este mesmo evento com a informação nova, quando da sua ocorrência.
Pré-requisitos: Não há. Este é o primeiro evento a ser transmitido pelo empregador/contribuinte/órgão público.
Informações adicionais:
1) Neste evento estão discriminadas informações que influenciarão a apuração correta das contribuições previdenciárias e dos depósitos do FGTS, como a classificação tributária do contribuinte, indicativo de desoneração da folha, isenções para entidades beneficentes de assistência social, acordos internacionais para isenção de multa, situação da empresa (normal, extinção, fusão, cisão ou incorporação), cooperativas de trabalho, construtoras, entre outras.
Sugerimos também a verificação do item 13 da Tabela 8, constante no Anexo I dos Leiautes do eSocial (versão 2.5.01):
13 - Banco, caixa econômica, sociedade de crédito, financiamento e investimento e demais empresas relacionadas no parágrafo 1º do art. 22 da Lei 8.212./91
Dessa forma, para que o sistema calcule corretamente a parte patronal, a empresa deverá alterar a Classificação Tributária informada no evento S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público (de 99 para o código 13).
Os arquivos do MOS (Manual de Orientação do eSocial) e dos Leiautes do eSocial podem ser encontrados na aba ?Documentação Técnica? no Portal do eSocial.

Rotina / Tela:
- eSocial > envio periódico > Arquivos de retorno
- Impostos > Previdência Relação INSS
- Empresas> filiais > Empregador eSocial
Solução: Solução: A correção deve ser feita na classificação tributária informada no evento S-1000.
Para auxiliar no entendimento, orientamos a leitura sobre o evento S-1000 ? Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público, constante na versão 2.5.01 do MOS, com ênfase no trecho reproduzido abaixo (grifos nossos):
S-1000 ? Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
Conceito do evento: Evento onde são fornecidas pelo empregador/contribuinte/órgão público as informações cadastrais, alíquotas e demais dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos do eSocial, inclusive para apuração das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e para a contribuição do FGTS. Esse é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo empregador/contribuinte/órgão público. Não pode ser enviado qualquer outro evento antes deste.
Quem está obrigado: O empregador/contribuinte/órgão público, no início da utilização do eSocial e toda vez que ocorra alguma alteração nas informações relacionadas aos campos envolvidos nesse evento.
Prazo de envio: A informação prestada neste evento deve ser enviada no início da utilização do eSocial e pode ser alterada no decorrer do tempo, hipótese em que deve ser enviado este mesmo evento com a informação nova, quando da sua ocorrência.
Pré-requisitos: Não há. Este é o primeiro evento a ser transmitido pelo empregador/contribuinte/órgão público.
Informações adicionais:
1) Neste evento estão discriminadas informações que influenciarão a apuração correta das contribuições previdenciárias e dos depósitos do FGTS, como a classificação tributária do contribuinte, indicativo de desoneração da folha, isenções para entidades beneficentes de assistência social, acordos internacionais para isenção de multa, situação da empresa (normal, extinção, fusão, cisão ou incorporação), cooperativas de trabalho, construtoras, entre outras.
Sugerimos também a verificação do item 13 da Tabela 8, constante no Anexo I dos Leiautes do eSocial (versão 2.5.01):
13 - Banco, caixa econômica, sociedade de crédito, financiamento e investimento e demais empresas relacionadas no parágrafo 1º do art. 22 da Lei 8.212./91
Dessa forma, para que o sistema calcule corretamente a parte patronal, a empresa deverá alterar a Classificação Tributária informada no evento S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público (de 99 para o código 13).
Os arquivos do MOS (Manual de Orientação do eSocial) e dos Leiautes do eSocial podem ser encontrados na aba ?Documentação Técnica? no Portal do eSocial.
Deve verificar o leiaute S-1000, pois o indicativo deverá ser 13.
Esta informação é alterada em: Empresas> filiais > Empregador eSocial.
No momento de listar o S-5011, deve-se atentar que o eSocial calcula a receita de 20% no código 113801 e o Adicional de 2,5% na receita 113802. Ou seja, a parte empresa será demonstrada mais de uma vez, separando os percentuais para cada receita.
Print exemplo abaixo:
