HCM - Ficha Financeira - Como calcular folha complementar para colaboradores Reintegrados
Dúvida
Como calcular Folha complementar para colaboradores Reintegrados, no módulo Administração de Pessoal?
Solução
Para o sistema calcular folha complementar para colaborador reintegrado, a Data do Efeito preenchido na guia Reintegração deve ser anterior ou igual á competência de cálculo da ficha financeira complementar. Se a Data de Efeito for posterior a competência de cálculo da complementar, apresentará a mensagem Não existem colaboradores selecionados na abrangência, pois o colaborador não está ativo para efetuar o cálculo de competências anteriores.
Para validar se o campo estar preenchido, verifique o passo abaixo:
1. Acesse o módulo Administração de Pessoal, clique em Colaboradores / Ficha cadastral / Empregados / Guia Reintegração/Outros Provimentos, valide o campo Data de Efeito;
Observação
Conforme o Manual de Orientação do eSocial, a Data de Efeito é a data de início dos efeitos financeiros da reintegração e a Data de Efetivo Retorno é a data em que o colaborador retornou ao trabalho.
Se a sentença judicial for omissa quanto a Data de Efeito da reintegração, deverá ser informado o dia seguinte ao desligamento do colaborador.
Importante
Para colaboradores reintegrados por Decisão Judicial (com processo), não é gerado leiaute S-1200 de folha complementar, conforme Manual de Orientação do eSocial.
Para maiores informações acesse aqui o Manual de Orientação do eSocial