17473 - Multa mês anterior a Data Base - Aviso Prévio Indenizado
Problema: Colaborador demitido em 02/08/2016, com aviso prévio indenizado de 60 dias, sendo que no cadastro do Sindicato o mês da Data Base é Outubro e a indenização ocorre 30 dias antes desta Data Base. Se a contagem do aviso iniciar no dia da demissão, ou seja, a partir do dia 02/08/2016, os 60 dias terminarão em 30/09/2016 e desta forma, o colaborador não tem direito a indenização.
Porém, se no cadastro da Causa de Demissão for parametrizado que a contagem do aviso prévio ocorre a partir do dia útil posterior a demissão, iniciaríamos a contagem no dia 03/08/2016 e considerando os 60 dias, a mesma terminaria em 01/10/2016. Desta forma, já estaríamos no mês da Data Base e ainda assim o sistema não está calculando a multa do mês anterior a Data Base.
O sistema não verifica o campo Contagem Aviso Prévio, disponível no cadastro da Causa de Demissão (Tabelas > Motivos > Causas Demissão), para efetuar o pagamento da multa mês anterior a data base?
Rotina / Tela: Colaboradores > Rescisões > Calcular.
Solução: Conversamos com nossa Assessoria em Recursos Humanos e verificamos que o sistema considera o campo Contagem Aviso Prévio para calcular a indenização do mês que antecede a data base. Porém, no caso deste colaborador, se iniciarmos a contagem do aviso a partir do dia seguinte, a mesma cairá no dia 01/10/2016 e para direito à indenização, deveria encerrar no dia 02/10, pois o dia 01/10 está fora dos 30 dias que antecedem a data base, o correto será pagar quando a data final projetada recair de 02/10 a 31/10 = 30 dias que antecedem 01/11.
Verificar, também, a dica 12754 do banco de soluções.
Porém, se no cadastro da Causa de Demissão for parametrizado que a contagem do aviso prévio ocorre a partir do dia útil posterior a demissão, iniciaríamos a contagem no dia 03/08/2016 e considerando os 60 dias, a mesma terminaria em 01/10/2016. Desta forma, já estaríamos no mês da Data Base e ainda assim o sistema não está calculando a multa do mês anterior a Data Base.
O sistema não verifica o campo Contagem Aviso Prévio, disponível no cadastro da Causa de Demissão (Tabelas > Motivos > Causas Demissão), para efetuar o pagamento da multa mês anterior a data base?
Rotina / Tela: Colaboradores > Rescisões > Calcular.
Solução: Conversamos com nossa Assessoria em Recursos Humanos e verificamos que o sistema considera o campo Contagem Aviso Prévio para calcular a indenização do mês que antecede a data base. Porém, no caso deste colaborador, se iniciarmos a contagem do aviso a partir do dia seguinte, a mesma cairá no dia 01/10/2016 e para direito à indenização, deveria encerrar no dia 02/10, pois o dia 01/10 está fora dos 30 dias que antecedem a data base, o correto será pagar quando a data final projetada recair de 02/10 a 31/10 = 30 dias que antecedem 01/11.
Verificar, também, a dica 12754 do banco de soluções.