HCM – Rescisão – Quando é devido o pagamento de DSR Indenizado na rescisão
Dúvida
No módulo Administração de Pessoal, quando é devido o pagamento de DSR Indenizado no cálculo da rescisão?
Solução
O pagamento do DSR indenizado na rescisão será devido, ou não, nas situações a seguir:
- Aviso prévio trabalhado:
Se a rescisão for por pedido de demissão, ou por iniciativa da empresa, e o colaborador trabalhou até o dia anterior ao descanso semanal remunerado, ou até sexta-feira e o sábado for compensado é devido o pagamento do DSR indenizado.
- Aviso prévio dispensado:
Se a rescisão for por pedido de demissão, e o pedido ocorreu no dia anterior ao descanso semanal remunerado, ou na sexta-feira e o sábado for compensado é devido o pagamento do DSR indenizado;
Observação
Se a rescisão for por pedido de demissão com aviso reavido, e o pedido ocorreu no dia anterior ao descanso semanal remunerado, ou na sexta-feira e o sábado for compensado não é devido o pagamento do DSR indenizado.
A IN 3 do MTE já foi revogada mas nenhum informativo atual orienta a respeito deste assunto.
Assim, o Senior aplica o entendimento que se a semana foi trabalhada integralmente, o contrato é de prazo indeterminado, que dá direito ao aviso prévio, e não há aviso prévio sendo indenizado ou reavido, o DSR indenizado é devido.
No TRCT, esses pagamentos serão consignados como domingo indenizado ou descanso indenizado e os respectivos valores não integram a base de cálculo do FGTS.