HCM – Provisão – Cálculo 1/12 avos a mais na provisão de férias
Incidente
No módulo Administração de Pessoal, ao realizar cálculo da provisão de férias, quando o colaborador possui cálculo de rescisão e retorno de férias no mesmo mês, a base de cálculo é dividida por 32,5 e não por 30.
Causa
No mês da rescisão o sistema efetua o cálculo com base no valor pago x os avos de direito.
Neste caso, o cálculo é feito conforme o exemplo abaixo e anexo:
No mês em que ocorreu a rescisão do colaborador, a rotina faz uma proporção sobre o total de dias acumulados que o colaborador teria direito a férias naquela competência;
Sendo assim, o colaborador tem direto a 32,5 dias, onde 20 dias referem-se aos dias das férias iniciadas em Dezembro + 12,5 dias referentes aos 5 avos de direito que o colaborador possuía até então, pelo novo período de férias;
Desta forma, serão considerados os 32,5 dias acumulados no cálculo. Ou seja, o sistema vai dividir o valor pago na rescisão por 32,5 e multiplicar por 2,5, com isso acaba gerando um valor de provisão mês proporcional a estes dias acumulados e então gera um ajuste para fechamento do saldo.
Observação
Sempre que houver uma rescisão no mês provisionado o cálculo será feito desta forma e isso ocorre porque o sistema precisa fechar o valor da provisão de acordo com o que o colaborador tem direto versus o que foi pago na rescisão.