13542 - IRRF referente a RRA - Tabela Progressiva
Problema: Foram calculadas folhas complementares (tipo 12) decorrentes de ação judicial para determinado colaborador, no período de 08/2013 a 10/2013. Observamos que para estas folhas complementares o sistema não está calculando corretamente os eventos de IRRF, uma vez que as mesmas foram definidas com data de pagamento dentro da competencia 09/2014 (20/09/2014), e não está sendo considerada a base de IRRF de uma folha tipo 11 paga 05/09/2014.
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo folhas complementares (tipo 12) referentes a anos anteriores, que se enquadram no cálculo de RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente.
Solução: Esta situação se enquadra no cálculo de RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente e desta forma, conforme previsto na legislação em questão, os valores de IRRF calculados em outras folhas dentro desta mesma competência não serão considerados no cálculo, ou seja, o IRRF possui tributação exclusiva e será calculado em um evento específico a ser cadastrado conforme orientações do help. É importante destacar que esta orientação é válida somente para folhas complementares de anos anteriores, por exemplo 08/2013 a 10/2013. Se existir uma folha calculada dentro do ano atual, as bases serão acumuladas e o valor será calculado no evento de IRRF normal da folha.
Dentro do previsto pela legislação do RRA, os valores referentes a anos anteriores que até então eram somados e calculados de acordo com a tabela de IRRF Pessoa Física de uma única vez na data de pagamento, passarão a ser calculados considerando a quantidade de meses correspondentes, para somente então aplicá-los na tabela de IRRF Progressiva.
Esta modalidade gera ganho para a pessoa física, principalmente nos pagamentos de dissídios ou acordos coletivos com cálculo retroativo ao ano anterior e reflete também nas ações trabalhistas que, em geral, pagam acumuladamente valores de vários anos anteriores.
Para poder realizar o cálculo correto dos valores destas folhas complementares será necessário parametrizar alguns itens, respeitando o que está descrito na legislação do RRA, sobre a qual poderão ser obtidas maiores informações através do help da mesma, dentro do Administração de Pessoal. Abaixo segue parte do Help referente ao evento de IRRF RRA:
=> IRRF Cálculo RRA: No caso de característica 48C, o sistema faz o seguinte cálculo:
Monta uma nova tabela de IRRF em memória pegando o valor original de números multiplicado por meses acumulados (Campos Base e Dedução) quando há evento de 13º Salário Complementar é considerado um mês a mais no multiplicador.
Aplica o valor conforme cálculo normal (sem dedução de dependente ou previdência privada).
Após configurar a base com os eventos e assinalamentos constantes no Help, ao calcular as folhas do tipo 12, irá tributar IR - RRA, somando todas as folhas tipo 12 pagas na mesma competência e aplicando a devida alíquota.
Segue exemplo Tabela Progressiva, considerando para exemplo a tabela vigente para o ano de 2014:
LIMITE PERCENTUAL DESCONTO
2.679,29 7,50 134,08
3.572,43 15,00 335,03
4.463,81 22,50 602,96
999.999,99 27,50 826,15
*Desconto por dependente R$ 179,71
Para cálculo de Tabela Progressiva no tratamento de RRA devemos multiplicar cada faixa da tabela pela quantidade de meses (folhas) calculadas.
Por exemplo:
Calculamos 3 meses de folhas complementares, referentes ao período de 08/2013 a 10/2013 (folhas de anos anteriores). Após encontrar a Base de IRRF destas folhas complementares, antes de aplicar diretamente na tabela normal de IRRF, devemos multiplicar cada faixa por 3, que é a quantidade de meses que vamos calcular para esta ação trabalhista:
FAIXA A SER CONSIDERADA NA TABELA PROGRESSIVA
2.679,29 * 3 = 8.037,87
3.572,43 * 3 = 10.717,29
4.463,81 * 3 = 13.391,43
Supondo que a base de IRRF das 3 folhas complementares resultou em R$ 2.777,43 (valor total da ação judicial, conforme monitoramento em anexo, que corresponde ao cálculo da terceira e última folha complementar), aplicando este valor na Tabela Progressiva, o mesmo está isento pois não se encaixa nos valores de nenhuma das faixas da Tabela Progressiva de IRRF RRA.
A Instrução Normativa 1.127 - RFB referente a tabela progressiva
* Art. 3º O imposto será retido, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito, e calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito.
Validade: /#31/12/2050#
Público: Interno, canais/consultores, clientes
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo folhas complementares (tipo 12) referentes a anos anteriores, que se enquadram no cálculo de RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente.
Solução: Esta situação se enquadra no cálculo de RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente e desta forma, conforme previsto na legislação em questão, os valores de IRRF calculados em outras folhas dentro desta mesma competência não serão considerados no cálculo, ou seja, o IRRF possui tributação exclusiva e será calculado em um evento específico a ser cadastrado conforme orientações do help. É importante destacar que esta orientação é válida somente para folhas complementares de anos anteriores, por exemplo 08/2013 a 10/2013. Se existir uma folha calculada dentro do ano atual, as bases serão acumuladas e o valor será calculado no evento de IRRF normal da folha.
Dentro do previsto pela legislação do RRA, os valores referentes a anos anteriores que até então eram somados e calculados de acordo com a tabela de IRRF Pessoa Física de uma única vez na data de pagamento, passarão a ser calculados considerando a quantidade de meses correspondentes, para somente então aplicá-los na tabela de IRRF Progressiva.
Esta modalidade gera ganho para a pessoa física, principalmente nos pagamentos de dissídios ou acordos coletivos com cálculo retroativo ao ano anterior e reflete também nas ações trabalhistas que, em geral, pagam acumuladamente valores de vários anos anteriores.
Para poder realizar o cálculo correto dos valores destas folhas complementares será necessário parametrizar alguns itens, respeitando o que está descrito na legislação do RRA, sobre a qual poderão ser obtidas maiores informações através do help da mesma, dentro do Administração de Pessoal. Abaixo segue parte do Help referente ao evento de IRRF RRA:
=> IRRF Cálculo RRA: No caso de característica 48C, o sistema faz o seguinte cálculo:
Monta uma nova tabela de IRRF em memória pegando o valor original de números multiplicado por meses acumulados (Campos Base e Dedução) quando há evento de 13º Salário Complementar é considerado um mês a mais no multiplicador.
Aplica o valor conforme cálculo normal (sem dedução de dependente ou previdência privada).
Após configurar a base com os eventos e assinalamentos constantes no Help, ao calcular as folhas do tipo 12, irá tributar IR - RRA, somando todas as folhas tipo 12 pagas na mesma competência e aplicando a devida alíquota.
Segue exemplo Tabela Progressiva, considerando para exemplo a tabela vigente para o ano de 2014:
LIMITE PERCENTUAL DESCONTO
2.679,29 7,50 134,08
3.572,43 15,00 335,03
4.463,81 22,50 602,96
999.999,99 27,50 826,15
*Desconto por dependente R$ 179,71
Para cálculo de Tabela Progressiva no tratamento de RRA devemos multiplicar cada faixa da tabela pela quantidade de meses (folhas) calculadas.
Por exemplo:
Calculamos 3 meses de folhas complementares, referentes ao período de 08/2013 a 10/2013 (folhas de anos anteriores). Após encontrar a Base de IRRF destas folhas complementares, antes de aplicar diretamente na tabela normal de IRRF, devemos multiplicar cada faixa por 3, que é a quantidade de meses que vamos calcular para esta ação trabalhista:
FAIXA A SER CONSIDERADA NA TABELA PROGRESSIVA
2.679,29 * 3 = 8.037,87
3.572,43 * 3 = 10.717,29
4.463,81 * 3 = 13.391,43
Supondo que a base de IRRF das 3 folhas complementares resultou em R$ 2.777,43 (valor total da ação judicial, conforme monitoramento em anexo, que corresponde ao cálculo da terceira e última folha complementar), aplicando este valor na Tabela Progressiva, o mesmo está isento pois não se encaixa nos valores de nenhuma das faixas da Tabela Progressiva de IRRF RRA.
A Instrução Normativa 1.127 - RFB referente a tabela progressiva
* Art. 3º O imposto será retido, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito, e calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito.
Validade: /#31/12/2050#
Público: Interno, canais/consultores, clientes