9521 - Termo de Rescisão - Informação dos campos 22 e 27
Problema: De acordo com o Sindicato o sistema deveria trazer o código e sua respectiva descrição no campo 22 - Causa do Afastamento, no novo layout de TRCT. No campo 27 - Cód.Afastamento deverá ser preenchido o código de saque (Ex: 01, 02, NÃO: quando não houver código) conforme a Circular CEF 537/2011 (17/01/2011, DOU 18/01/2011).
Quando ocorre / onde se aplica: Ao listar o TRCT em: Colaboradores > Rescisões > Listar > Recibo Rescisão, modelo 15.
Solução: Verificamos a situação junto a nossa assessoria em RH e recebemos o seguinte retorno:
A Circular Caixa 537/2011 foi revogada em 2012, e atualmente a Circular Caixa que orienta os códigos de Saques é a de número 620 de 2013, que está em anexo.
Observe que nesta Circular 620 (atual), o item 3 não contém mais a orientação de preenchimento destes campos no TRCT, conforme ocorria na 537.
O que diz a Circular 620/2013:
3 DO FORMULÁRIO DE RESCISÃO CONTRATUAL
3.1 O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT, formulário aprovado pela Portaria MTE 1.621,utilizado para rescisões de 14/07/2010 contrato efetuadas até 31/03/2013 ou o Termo de Homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho THRCT ou o Termo.de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho... TQRCT , aprovados pela Portaria MTE 2.685, utilizados nas rescisões de 26/12/2011 contrato realizadas a partir de 01/02/2013, são os instrumentos de quitação das verbas rescisórias, e será utilizado para serão utilizados para o saque da conta vinculada do FGTS, nas hipóteses que exijam rescisão/extinção do contrato de trabalho, e deve ser apresentado em via original.
3.2 O TRCT, o THRCT e o TQRCT devem, obrigatoriamente, ser assinados pelo empregador/preposto, devidamente identificado(s) no campo Carimbo e assinatura do empregador ou preposto do formulário, preferencialmente por meio de carimbo identificador da empresa e do preposto, não sendo permitida a assinatura sobre carbono.
3.3 O TRCT , o THRCT e o TQRCT devem obrigatoriamente, ser assinados pelo trabalhador no campo Assinatura do Trabalhador, não sendo permitida a assinatura sobre folha carbono.
3.4 O recibo de quitação de rescisão de contrato de trabalho, TRCT, THRCT ou TQRCT somente serão válidos quando formalizado de acordo com a legislação vigente, notadamente quanto à respectiva homologação.
Circular 537:
3. DO FORMULÁRIO DE RESCISÃO CONTRATUAL
3.1 O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT, formulário aprovado pela Portaria nº 1.621, de 14/07/2010, expedida pelo MTE, é o instrumento de quitação das verbas rescisórias, e será utilizado para o saque da conta vinculada do FGTS, nas hipóteses que exijam rescisão/extinção do contrato de trabalho, e deve ser apresentado em via original.
3.2 No campo Causa do afastamento do TRCT o empregador deve consignar por extenso a causa da rescisão do contrato de trabalho e no campo Cód. afastamento, o código de saque correspondente, quando o motivo da rescisão ensejar direito ao saque em hipótese elencada nesta Circular.
3.2.1 Quando o afastamento for motivado por evento que não permita o saque da conta vinculada do FGTS, o campo Cód. afastamento deverá ser grafado com a expressão NÃO.
3.3 O TRCT deve, obrigatoriamente, ser assinado pelo empregador/preposto, devidamente identificado(s) no campo Carimbo e assinatura do empregador ou preposto do formulário, preferencialmente por meio de carimbo identificador da empresa e do preposto, não sendo permitida a assinatura sobre carbono.
3.4 O TRCT deve, obrigatoriamente, ser assinado pelo trabalhador o campo Assinatura do Trabalhador, não sendo permitida a assinatura sobre folha carbono.
3.5 No modelo do TRCT constante do anexo II da Portaria 1.621, de 14/07/2010, a assinatura do empregador ou preposto, assim como do trabalhador constam no Termo de Homologação.
3.5.1 O modelo do TRCT citado e o Termo de Homologação são gerados pelo Homolognet.
3.5 O recibo de quitação de rescisão de contrato de trabalho, TRCT, somente será válido quando formalizado de acordo com a legislação vigente, notadamente quanto à respectiva homologação.
Também anexo um modelo de TRCT impresso a partir do programa Homolognet (Capturar.jpg) e neste também os campos são preenchidos exatamente com o que é pedido no campo: Campo 22 = Descrição do Afastamento e campo 27 código de afastamento segundo a nova codificação do Homolognet.
Assim, entendemos que o Administração de Pessoal está realizando o tratamento correto, imprimindo o nome do afastamento no campo 22 e o código do afastamento no campo 27 do TRCT.
Quando ocorre / onde se aplica: Ao listar o TRCT em: Colaboradores > Rescisões > Listar > Recibo Rescisão, modelo 15.
Solução: Verificamos a situação junto a nossa assessoria em RH e recebemos o seguinte retorno:
A Circular Caixa 537/2011 foi revogada em 2012, e atualmente a Circular Caixa que orienta os códigos de Saques é a de número 620 de 2013, que está em anexo.
Observe que nesta Circular 620 (atual), o item 3 não contém mais a orientação de preenchimento destes campos no TRCT, conforme ocorria na 537.
O que diz a Circular 620/2013:
3 DO FORMULÁRIO DE RESCISÃO CONTRATUAL
3.1 O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT, formulário aprovado pela Portaria MTE 1.621,utilizado para rescisões de 14/07/2010 contrato efetuadas até 31/03/2013 ou o Termo de Homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho THRCT ou o Termo.de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho... TQRCT , aprovados pela Portaria MTE 2.685, utilizados nas rescisões de 26/12/2011 contrato realizadas a partir de 01/02/2013, são os instrumentos de quitação das verbas rescisórias, e será utilizado para serão utilizados para o saque da conta vinculada do FGTS, nas hipóteses que exijam rescisão/extinção do contrato de trabalho, e deve ser apresentado em via original.
3.2 O TRCT, o THRCT e o TQRCT devem, obrigatoriamente, ser assinados pelo empregador/preposto, devidamente identificado(s) no campo Carimbo e assinatura do empregador ou preposto do formulário, preferencialmente por meio de carimbo identificador da empresa e do preposto, não sendo permitida a assinatura sobre carbono.
3.3 O TRCT , o THRCT e o TQRCT devem obrigatoriamente, ser assinados pelo trabalhador no campo Assinatura do Trabalhador, não sendo permitida a assinatura sobre folha carbono.
3.4 O recibo de quitação de rescisão de contrato de trabalho, TRCT, THRCT ou TQRCT somente serão válidos quando formalizado de acordo com a legislação vigente, notadamente quanto à respectiva homologação.
Circular 537:
3. DO FORMULÁRIO DE RESCISÃO CONTRATUAL
3.1 O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT, formulário aprovado pela Portaria nº 1.621, de 14/07/2010, expedida pelo MTE, é o instrumento de quitação das verbas rescisórias, e será utilizado para o saque da conta vinculada do FGTS, nas hipóteses que exijam rescisão/extinção do contrato de trabalho, e deve ser apresentado em via original.
3.2 No campo Causa do afastamento do TRCT o empregador deve consignar por extenso a causa da rescisão do contrato de trabalho e no campo Cód. afastamento, o código de saque correspondente, quando o motivo da rescisão ensejar direito ao saque em hipótese elencada nesta Circular.
3.2.1 Quando o afastamento for motivado por evento que não permita o saque da conta vinculada do FGTS, o campo Cód. afastamento deverá ser grafado com a expressão NÃO.
3.3 O TRCT deve, obrigatoriamente, ser assinado pelo empregador/preposto, devidamente identificado(s) no campo Carimbo e assinatura do empregador ou preposto do formulário, preferencialmente por meio de carimbo identificador da empresa e do preposto, não sendo permitida a assinatura sobre carbono.
3.4 O TRCT deve, obrigatoriamente, ser assinado pelo trabalhador o campo Assinatura do Trabalhador, não sendo permitida a assinatura sobre folha carbono.
3.5 No modelo do TRCT constante do anexo II da Portaria 1.621, de 14/07/2010, a assinatura do empregador ou preposto, assim como do trabalhador constam no Termo de Homologação.
3.5.1 O modelo do TRCT citado e o Termo de Homologação são gerados pelo Homolognet.
3.5 O recibo de quitação de rescisão de contrato de trabalho, TRCT, somente será válido quando formalizado de acordo com a legislação vigente, notadamente quanto à respectiva homologação.
Também anexo um modelo de TRCT impresso a partir do programa Homolognet (Capturar.jpg) e neste também os campos são preenchidos exatamente com o que é pedido no campo: Campo 22 = Descrição do Afastamento e campo 27 código de afastamento segundo a nova codificação do Homolognet.
Assim, entendemos que o Administração de Pessoal está realizando o tratamento correto, imprimindo o nome do afastamento no campo 22 e o código do afastamento no campo 27 do TRCT.