8689 - Licença Maternidade INSS com Base de FGTS
Problema: Ao gerar a SEFIP em Impostos > Fundo de Garantia > SEFIP > Gerar, e importar o arquivo para o validador, observamos que para uma colaboradora afastada em Licença Maternidade (INSS) foi informada Base de INSS e FGTS, sendo que neste caso, somente terá direito ao depósito de FGTS.
Quando ocorre / onde se aplica: Quando possuir uma colaboradora com Licença Maternidade INSS e possuir base de FGTS à recolher. Geração do arquivo SEFIP em Impostos > Fundo de Garantia > SEFIP > Gerar.
Solução: Orientamos neste caso, para que o SEFIP calcule corretamente apenas o valor do FGTS, no cadastro da situação 19 - Maternidade INSS, em Tabelas > Gerais > Situações, guia Movto. SEFIP, informar no campo Código Início a movimentação Q4 e no campo Cod. Início Prorrogação, deixar sem nenhum código.
Anexo imagem orientativa com preenchimento desta tela para melhor entendimento.
Quando ocorre / onde se aplica: Quando possuir uma colaboradora com Licença Maternidade INSS e possuir base de FGTS à recolher. Geração do arquivo SEFIP em Impostos > Fundo de Garantia > SEFIP > Gerar.
Solução: Orientamos neste caso, para que o SEFIP calcule corretamente apenas o valor do FGTS, no cadastro da situação 19 - Maternidade INSS, em Tabelas > Gerais > Situações, guia Movto. SEFIP, informar no campo Código Início a movimentação Q4 e no campo Cod. Início Prorrogação, deixar sem nenhum código.
Anexo imagem orientativa com preenchimento desta tela para melhor entendimento.