HCM - 13º Salário - Como é calculado o evento de 13º Salário Maternidade para colaboradoras que estiveram afastadas na situação 006 - Auxílio Maternidade durante o ano
Dúvida
Como é calculado o evento de 13º Salário Maternidade para colaboradoras que estiveram afastadas na situação 006 - Auxílio Maternidade durante o ano, no módulo Administração de Pessoal?
Solução
No módulo Administração de Pessoal, o dias de afastamento por auxílio maternidade são considerados conforme o cadastro no histórico de afastamento, realize os passos a seguir:
1.No módulo Administração de Pessoal acesse o menu Colaboradores / Históricos / Afastamentos;
1.1. Selecione a colaboradora e o afastamento do tipo 006 - Auxilio Maternidade;
2. Verifique o período de afastamento, exemplo:
Início no dia 28/10 do ano vigente e término em 24/02 do ano subsequente.
Neste exemplo temos 65 dias de licença maternidade no ano vigente, e 55 dias de licença maternidade no ano subsequente.
Cálculo do Adiantamento 13ºSalário: não sofre alterações, são pagos os avos de direito sem diferenciar os eventos de pagamento;
Cálculo do evento de 13º Salário Maternidade no ano vigente:
Dias de Maternidade no ano = 65 dias
Avos de direito = conforme a data de admissão será listado a quantidade total de avos
Salário Base: R$ 5.250,00
Valor do 13° Salário Maternidade = R$ 947,92
Fórmula de cálculo: Valor salário base / 12 avos / 30 dias x dias de maternidade no ano
5.250,00 / 12 / 30 x 65 = R$ 947,92
Valor do 13° Salário Integral = R$ 4.302,08
Fórmula de cálculo: Valor do 13º Salário Integral / 12 x Avos de direito - valor 13º Maternidade
5.250,00 / 12 meses x 12 avos de direito - 13º Maternidade
5.250,00 / 12 x 12 - 947,92 = R$ 4.302,08
Atenção: Apenas o cálculo do evento de 13º Salário Maternidade é feito em dias, o cálculo dos eventos de 13º Salário Adiantado, 13º Salário Integral e 13º Salário Proporcional Rescisão, é realizado de acordo com os avos de direito, sem fazer nenhuma proporção em dias.
Exemplo de rescisão de contrato, quando a colaboradora possui eventos de médias e adicionais no 13º Salário, tais como Médias Valores Variáveis (evento 226) e Triênio (evento 231).
Os eventos 236 e 231 também devem ser proporcionalizados pelos dias de maternidade, uma vez que o sistema pagará uma parte no evento 234 - 13º Salário Maternidade e outra parte no evento 222 - 13º Salário Proporcional.
Dias de Maternidade no ano para a rescisão = 55 dias
Avos de direito = 9 avos
Salário Mensal = 5.250,00
Valor do 13º Salário Integral = 5.250,00 (5.250,00 / 12 x 9 = 3.937,50)
Valor do 13° Salário Maternidade = 4.551,99
Evento 231 - Triênio = 53,67
Evento 226 - Médias Variáveis = 560,82
Evento 222 - 13º Salário = 3.937,50 (5.250,00 / 12 x 9)
Valor referente aos 55 dias de 13º Salário Maternidade que será abatido nos eventos que fizeram parte da sua base de cálculo: 4.551,99 / 30 / 9 x 55 = 927,26
Evento 231 - Triênio = 53,67
53,67 / 30 / 9 x 55 = 10,93 (este será o valor considerado como 13º Maternidade)
53,67 - 10,97 = 42,74 (este será o valor considerado como 13º Proporcional)
Evento 226 - Média Variável = 560,82
560,82 / 30 / 9 x 55 = 114,24 (este será o valor considerado como 13º Maternidade)
560,82 - 114,24 = 446,58 (este será o valor considerado como 13º Proporcional)
Evento 236 - 13º Rescisão =
3.937,50 / 30 / 9 x 55 = 802,08 (este será o valor considerado como 13º Maternidade)
3.937,50 - 802,08 = 3.135,42 (este será o valor considerado como 13º Proporcional)