3266 - 13º Salário Maternidade
Problema: Como o sistema calcula o evento de 13º Salário Maternidade para colaboradoras que estiveram afastadas na situação 006 - Auxílio Maternidade durante o ano?
Exemplo: Colaboradora afastada em Auxílio Maternidade no período de 28/10/2011 a 24/02/2012, ou seja, 55 dias de licença maternidade no ano de 2012, e que está sendo desligada da empresa no dia 20/08/2012.
Rotina / Tela: Cálculo do 13º Salário para colaboradoras com afastamento em Auxílio Maternidade durante o ano.
Solução: Neste caso, o sistema efetuará o cálculo do evento de 13º Salário Maternidade de acordo com os dias de afastamento da colaboradora.
No exemplo citado acima, o cálculo do evento de 13º Salário Maternidade ficaria assim:
Dias de Maternidade no ano = 55 dias
Avos de direito = 8 avos
Valor do 13° Salário Integral = R$ 795,76
= > Fórmula de cálculo: Valor do 13º Salário Integral / 30 / Avos de direito x Dias de Maternidade no ano
= > 795,76 / 30 / 8 x 55 = 182,36
= > 182,36 (este será o valor do evento de 13º Salário Maternidade).
Vale a pena salientar que apenas o cálculo do evento de 13º Salário Maternidade será feito em dias, o cálculo dos eventos de 13º Salário Adiantado, 13º Salário Integral e 13º Salário Proporcional Rescisão, continuará sendo realizado de acordo com os avos de direito, sem fazer nenhuma proporção em dias.
Outro exemplo que podemos citar é quando a colaboradora também possui eventos de médias e adicionais no 13º Salário, tais como Médias Valores Variáveis (evento 226) e Triênio (evento 231).
Desta forma, os eventos 236 e 231 também devem ser proporcionalizados pelos dias de maternidade, uma vez que o sistema pagará uma parte no evento 234 - 13º Salário Maternidade e outra parte no evento 222 - 13º Salário Proporcional.
Dias de Maternidade no ano = 32 dias
Avos de direito = 9 avos
Salário Mensal = 1.789,00
Valor do 13º Salário Integral = 1.341,75 (1.789,00 / 12 x 9 = 1.341,75)
=> Para efetuar o cálculo do evento 234 - 13º Salário Maternidade, o sistema considerou o seguinte:
+ Evento 231 = 53,67
+ Evento 226 = 560,82
+ Evento 222 = 1.341,75 (1.789,00 / 12 x 9 = 1.341,75)
Total = 1.956,24
1.956,24 / 30 / 9 x 32 = 231,85
Este será o valor do evento de 13º Salário Maternidade e o mesmo deverá ser abatido de cada um dos eventos que fizeram parte da sua base de cálculo.
=> Evento 231 = 53,67
53,67 / 30 / 9 x 32 = 6,36 (este será o valor considerado como 13º Maternidade)
53,67 - 6,36 = 47,31 9 (este será o valor considerado como 13º Proporcional)
=> Evento 236 = 560,82
560,82 / 30 / 9 x 32 = 66,47 (este será o valor considerado como 13º Maternidade)
560,82 - 66,47 = 494,35 (este será o valor considerado como 13º Proporcional)
=> Evento 226 = 1.341,75
1.341,75 / 30 / 9 x 32 = 159,02 (este será o valor considerado como 13º Maternidade)
1.341,75 - 159,02 = 1.182,73 (este será o valor considerado como 13º Proporcional)
Exemplo: Colaboradora afastada em Auxílio Maternidade no período de 28/10/2011 a 24/02/2012, ou seja, 55 dias de licença maternidade no ano de 2012, e que está sendo desligada da empresa no dia 20/08/2012.
Rotina / Tela: Cálculo do 13º Salário para colaboradoras com afastamento em Auxílio Maternidade durante o ano.
Solução: Neste caso, o sistema efetuará o cálculo do evento de 13º Salário Maternidade de acordo com os dias de afastamento da colaboradora.
No exemplo citado acima, o cálculo do evento de 13º Salário Maternidade ficaria assim:
Dias de Maternidade no ano = 55 dias
Avos de direito = 8 avos
Valor do 13° Salário Integral = R$ 795,76
= > Fórmula de cálculo: Valor do 13º Salário Integral / 30 / Avos de direito x Dias de Maternidade no ano
= > 795,76 / 30 / 8 x 55 = 182,36
= > 182,36 (este será o valor do evento de 13º Salário Maternidade).
Vale a pena salientar que apenas o cálculo do evento de 13º Salário Maternidade será feito em dias, o cálculo dos eventos de 13º Salário Adiantado, 13º Salário Integral e 13º Salário Proporcional Rescisão, continuará sendo realizado de acordo com os avos de direito, sem fazer nenhuma proporção em dias.
Outro exemplo que podemos citar é quando a colaboradora também possui eventos de médias e adicionais no 13º Salário, tais como Médias Valores Variáveis (evento 226) e Triênio (evento 231).
Desta forma, os eventos 236 e 231 também devem ser proporcionalizados pelos dias de maternidade, uma vez que o sistema pagará uma parte no evento 234 - 13º Salário Maternidade e outra parte no evento 222 - 13º Salário Proporcional.
Dias de Maternidade no ano = 32 dias
Avos de direito = 9 avos
Salário Mensal = 1.789,00
Valor do 13º Salário Integral = 1.341,75 (1.789,00 / 12 x 9 = 1.341,75)
=> Para efetuar o cálculo do evento 234 - 13º Salário Maternidade, o sistema considerou o seguinte:
+ Evento 231 = 53,67
+ Evento 226 = 560,82
+ Evento 222 = 1.341,75 (1.789,00 / 12 x 9 = 1.341,75)
Total = 1.956,24
1.956,24 / 30 / 9 x 32 = 231,85
Este será o valor do evento de 13º Salário Maternidade e o mesmo deverá ser abatido de cada um dos eventos que fizeram parte da sua base de cálculo.
=> Evento 231 = 53,67
53,67 / 30 / 9 x 32 = 6,36 (este será o valor considerado como 13º Maternidade)
53,67 - 6,36 = 47,31 9 (este será o valor considerado como 13º Proporcional)
=> Evento 236 = 560,82
560,82 / 30 / 9 x 32 = 66,47 (este será o valor considerado como 13º Maternidade)
560,82 - 66,47 = 494,35 (este será o valor considerado como 13º Proporcional)
=> Evento 226 = 1.341,75
1.341,75 / 30 / 9 x 32 = 159,02 (este será o valor considerado como 13º Maternidade)
1.341,75 - 159,02 = 1.182,73 (este será o valor considerado como 13º Proporcional)