HCM – Provisões – Como é calculado o Percentual de INSS na provisão quando tem Desoneração da Folha
Dúvida
Como o Administração de Pessoal efetua o cálculo do percentual de INSS na geração da Provisão, para filiais que aderiram a Desoneração da Folha?
Solução
Para calcular o percentual de INSS que é considerado na geração da Provisão, o Administração de Pessoal verifica os seguintes percentuais:
1. Razão entre as Receitas (Receita Bruta e Receita de Outras Atividades) cadastradas para a competência em questão, em Cálculos / Terceiros / Produção;
2. SAT/RAT ajustado, em Empresas / Filiais, guia GPS, verificando a última competência cadastrada;
3. Terceiros (Convênios), em Tabelas / Valores / Percentuais GPS, selecionando o FPAS utilizado pela Filial;
4. Adicional Senai, em Empresas / Filiais, campo Perc. Adicional Senai;
5. Aposentadoria especial, quando houver.
A razão encontrada entre as Receitas deverá seguir o exemplo:
Fator = (Receita de Serviços / Receita Bruta) * Parte Empresa;
Fator = (4.917.279,63 / 54.795.562,08) * 20;
Fator = 1,794
O percentual da provisão, portanto é calculado pelo Administração de Pessoal assim:
Percentual Provisão = Fator + (RAT * Fator FAP) + Terceiros
Percentual Provisão = 1,794 = (3 * 1,3395) + 5,80
Percentual Provisão = 11,6125
Este será o percentual considerado no cálculo da provisão mensal.