23098 - S-1200 com PLR para transferidos no mês
Problema:
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Solução:
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Caso a empresa que efetivamente efetuou o pagamento tenha sido a origem, seria necessário cadastrar na guia Exceção no código de cálculo da empresa 9, uma data de pagamento anterior a transferência, somente para este colaborador. Desta forma, o S-1200 seria gerado na empresa origem e não na destino. Este processo deve ser efetuado antes da transferência para que funcione corretamente.
Se a transferência já tiver sido efetuada, o contorno necessário é excluir a ficha financeira de PLR que foi transferida para o colaborador na nova empresa. Após isso, gerar novo S-1200 e enviar ao eSocial na empresa destino.
Efetuamos uma transferência ao decorrer do mês, exemplo 11/02/2019. Em 13/02/2019 já existia um cálculo 92 definido para pagamento de PLR ao colaborador.
Ao gerar o S-1200, verificamos que o valor é levado na empresa destino e não na origem, que foi quem efetivamente efetuou o pagamento.
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Solução:
O comportamento padrão do sistema neste cenário, seria transferir a ficha financeira do PLR e gerar esta informação na empresa onde o colaborador estava alocado na data de pagamento,ou seja, na empresa destino. Segue documentação a respeito:
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Caso a empresa que efetivamente efetuou o pagamento tenha sido a origem, seria necessário cadastrar na guia Exceção no código de cálculo da empresa 9, uma data de pagamento anterior a transferência, somente para este colaborador. Desta forma, o S-1200 seria gerado na empresa origem e não na destino. Este processo deve ser efetuado antes da transferência para que funcione corretamente.
Se a transferência já tiver sido efetuada, o contorno necessário é excluir a ficha financeira de PLR que foi transferida para o colaborador na nova empresa. Após isso, gerar novo S-1200 e enviar ao eSocial na empresa destino.
Na empresa origem, cadastrar a exceção para o colaborador, alterando a data de pagamento para uma data anterior a transferência, recalcular a ficha financeira e gerar o leiaute S-1200.