22871 - eSocial Liminar - Incidência Parcial
Problema: A empresa possui um processo customizado referente a liminar de não incidência parcial, ou seja apenas a Parte empresa possuí a isenção. Ao enviar as informações ao governo foi identificado que esta incidência parcial não ocorre.
Rotina / Tela: Envio dos periódicos
Solução:
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Solução:
Solução: O leiaute do eSocial e a DCTFweb não possuem tratamento para esta situação, e até o momento não houve alterações com relação a isto, abaixo questionamento feito ao governo.
Sobre o tipo de suspensão 90 passamos a seguinte orientação que consta no pergunta e resposta do eSocial:
04.80 - (05/09/2018) Como informar uma rubrica com processo judicial, com decisão definitiva a favor do contribuinte, quando a decisão não abranger todas as contribuições patronais. Ex.: Decisão não é extensiva às contribuições de terceiros ou RAT.
No leiaute do evento S-1010 - Tabela de Rubrica, no registro referente à extensão da decisão, não há individualização das contribuições abrangidas.
O sistema aplica a regra tanto para contribuição patronal, quanto para o RAT e Terceiros.
Assim, até que o leiaute seja ajustado para esta individualização, nos casos em que a extensão da decisão não alcançar todas as contribuições patronais, o contribuinte deve informar um código de suspensão em S-1070 (no processo). Não deve informar o 90. O sistema incluirá o valor da rubrica na base suspensa, calculará todos os débitos e os valores passíveis de suspensão.
Na DCTFWeb o contribuinte poderá suspender os débitos não exigíveis e emitir o DARF dos débitos devidos. Os ajustes na tabela S-1010 serão efetuados em versão futura do leiaute.
Ressaltamos que para o governo não existe liminar (suspensão) de forma parcial.
O sistema do governo entende que deixa de ser base de todos os encargos e a empresa deverá manualmente zerar os campos de Suspensão dentro da DCTFWEB para recolher normalmente a parte que não tem suspensão.
Abaixo um exemplo que consta no MOS:

Manual DCTFWEB
O eSocial e a EFD-Reinf enviam para a DCTFWeb todos os códigos de receita que tenham recebido informação de suspensão, com os respectivos valores suspensos.
Entretanto o sistema DCTFWeb não faz a vinculação automática do crédito de Suspensão, diferentemente do que ocorre com os créditos de Salário-Família, Salário-Maternidade e Retenção Lei 9.711/98.
Cabe ao contribuinte escolher se vai vincular ou não os créditos de Suspensão e em que momento o fará.
Segue o link para acesso completo ao manual: