22236 - Valores zerados na coluna suspensão no S-5011
Problema: Existem dois processos que suspendem a mesma entidade e os valores aparecem zerados na coluna suspensão no S-5011.
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Solução:
SITUAÇÕES EM QUE NÃO HÁ O CÁLCULO DO VALOR PASSÍVEL DE SUSPENSÃO
Nas hipóteses abaixo o cálculo do valor passível de suspensão não é realizado. Nestes casos, são enviados para a DCTFWeb os dados dos processos informados no eSocial e os valores passíveis de suspensão zerados, cabendo ao contribuinte a execução dos cálculos de tais valores conforme dados específicos de seus processos e a sua vinculação ao débito apurado.
1) Havendo mais de um (01) processo, na mesma rubrica, interferindo no cálculo de um mesmo Código de Receita (CR).
Ex.:
Rubrica 01 1.000,00 (incidência CP)
Rubrica 02 500,00 (Incidência CP)
Rubrica 03 300,00 (Incidência CP Suspensa Processo X e Processo Y)
Cálculo da contribuição patronal (art. 22, I da Lei nº 8.212/91) Código de Receita 1138-01:
a . Valor do débito total: Base (1000+500+300) x Alíquota (20%) = 1800 x 20% = 360
b . Valor do débito suspenso: Não calculado (Gerado um valor de suspensão zerado)
{ } 0
Nesse caso, na DCTFWeb, será exibida informação do débito (360,00) e o valor passível de suspensão zerado, possibilitando que o contribuinte possa calcular e decidir pela
vinculação de seu crédito para redução do saldo a pagar.
2) Havendo mais de um (01) processo interferindo no cálculo do RAT (Processo na rubrica e no RAT; na rubrica e em determinado terceiro; ou no RAT e no FAP)
Ex.:
Empresa não optante pelo Simples Nacional;
RAT conforme CNAE = 3 Rat Ajustado = 3;
RAT conforme decisão judicial = 2 Rat Ajustado = 2 Processo X;
FAP = 1
Remuneração:
Rubrica 01 1000,00 (incidência CP)
Rubrica 02 500,00 (Incidência CP)
Rubrica 03 300,00 (Incidência CP Suspensa Processo Y)
Cálculo do RAT - Código de Receita 1646-01
a . Valor do débito total: Base X RAT Ajustado (3%) = 1800 x 3% = 54
b . Valor do débito suspenso: Não calculado (Gerado um valor de suspensão zerado)
Nesse caso, na DCTFWeb, será exibida informação do débito (54,00) e o valor passível de suspensão zerado, possibilitando que o contribuinte possa calcular e decidir pela
vinculação de seu crédito para redução do saldo a pagar
3) Havendo processo judicial para suspensão de Outras Entidades e Fundos - Ação judicial de inexigibilidade de relação jurídica Ex: Deixar de recolher Sebrae:
Suspensão no Código de Terceiros
Empresa não optante pelo Simples Nacional;
FPAS = 507;
Código de Terceiros = 0079 (Salário-Educação, Incra, Senai, Sesi, Sebrae)
Codigo de Terceiros Suspenso = 0064 (Sebrae)
Remuneração:
Rubrica 01 1.000,00 (incidência CP)
Rubrica 02 500,00 (Incidência CP)
Rubrica 03 300,00 (Incidência CP)
Cálculo do Sebrae Código de Receita 1200-01:
a . Valor do débito total Sebrae: Base X Alíquota (0,6%) = 1800 x 0,6% = 108
b . Valor do débito suspenso Sebrae: Não calculado (Gerado um valor de suspensão zerado)
Nesse caso, na DCTFWeb, será exibida informação do débito (108,00) e o valor passível de suspensão zerado, possibilitando que o contribuinte possa calcular e decidir pela
vinculação de seu crédito para redução do saldo a pagar
ATENÇÃO:
A auditoria interna da RFB avaliará, periodicamente, os dados das ações judiciais informadas para confrontar os valores considerados inexigíveis.
Havendo mais de um processo para o mesmo item (mesma rubrica, RAT, FAP ou Código de Terceiro), caso algum desses tenha o indicador de suspensão igual a [90] Decisão transitada em
Julgado, não há apuração de débito.
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Solução:
Quando existem dois processos que suspendem a mesma entidade, conforme previsto no MOS, o valor será levado zerado e é preciso ajustar manualmente na DCTFWeb.
=> Manual DCTFWeb:

=> Manual DCTFWeb:

=> Manual do eSocial:
SITUAÇÕES EM QUE NÃO HÁ O CÁLCULO DO VALOR PASSÍVEL DE SUSPENSÃO
Nas hipóteses abaixo o cálculo do valor passível de suspensão não é realizado. Nestes casos, são enviados para a DCTFWeb os dados dos processos informados no eSocial e os valores passíveis de suspensão zerados, cabendo ao contribuinte a execução dos cálculos de tais valores conforme dados específicos de seus processos e a sua vinculação ao débito apurado.
1) Havendo mais de um (01) processo, na mesma rubrica, interferindo no cálculo de um mesmo Código de Receita (CR).
Ex.:
Rubrica 01 1.000,00 (incidência CP)
Rubrica 02 500,00 (Incidência CP)
Rubrica 03 300,00 (Incidência CP Suspensa Processo X e Processo Y)
Cálculo da contribuição patronal (art. 22, I da Lei nº 8.212/91) Código de Receita 1138-01:
a . Valor do débito total: Base (1000+500+300) x Alíquota (20%) = 1800 x 20% = 360
b . Valor do débito suspenso: Não calculado (Gerado um valor de suspensão zerado)
{ } 0
Nesse caso, na DCTFWeb, será exibida informação do débito (360,00) e o valor passível de suspensão zerado, possibilitando que o contribuinte possa calcular e decidir pela
vinculação de seu crédito para redução do saldo a pagar.
2) Havendo mais de um (01) processo interferindo no cálculo do RAT (Processo na rubrica e no RAT; na rubrica e em determinado terceiro; ou no RAT e no FAP)
Ex.:
Empresa não optante pelo Simples Nacional;
RAT conforme CNAE = 3 Rat Ajustado = 3;
RAT conforme decisão judicial = 2 Rat Ajustado = 2 Processo X;
FAP = 1
Remuneração:
Rubrica 01 1000,00 (incidência CP)
Rubrica 02 500,00 (Incidência CP)
Rubrica 03 300,00 (Incidência CP Suspensa Processo Y)
Cálculo do RAT - Código de Receita 1646-01
a . Valor do débito total: Base X RAT Ajustado (3%) = 1800 x 3% = 54
b . Valor do débito suspenso: Não calculado (Gerado um valor de suspensão zerado)
Nesse caso, na DCTFWeb, será exibida informação do débito (54,00) e o valor passível de suspensão zerado, possibilitando que o contribuinte possa calcular e decidir pela
vinculação de seu crédito para redução do saldo a pagar
3) Havendo processo judicial para suspensão de Outras Entidades e Fundos - Ação judicial de inexigibilidade de relação jurídica Ex: Deixar de recolher Sebrae:
Suspensão no Código de Terceiros
Empresa não optante pelo Simples Nacional;
FPAS = 507;
Código de Terceiros = 0079 (Salário-Educação, Incra, Senai, Sesi, Sebrae)
Codigo de Terceiros Suspenso = 0064 (Sebrae)
Remuneração:
Rubrica 01 1.000,00 (incidência CP)
Rubrica 02 500,00 (Incidência CP)
Rubrica 03 300,00 (Incidência CP)
Cálculo do Sebrae Código de Receita 1200-01:
a . Valor do débito total Sebrae: Base X Alíquota (0,6%) = 1800 x 0,6% = 108
b . Valor do débito suspenso Sebrae: Não calculado (Gerado um valor de suspensão zerado)
Nesse caso, na DCTFWeb, será exibida informação do débito (108,00) e o valor passível de suspensão zerado, possibilitando que o contribuinte possa calcular e decidir pela
vinculação de seu crédito para redução do saldo a pagar
ATENÇÃO:
A auditoria interna da RFB avaliará, periodicamente, os dados das ações judiciais informadas para confrontar os valores considerados inexigíveis.
Havendo mais de um processo para o mesmo item (mesma rubrica, RAT, FAP ou Código de Terceiro), caso algum desses tenha o indicador de suspensão igual a [90] Decisão transitada em
Julgado, não há apuração de débito.