22015 - Critica 553: Grupo "Remuneração em Períodos Anteriores" não deve ser preenchido
Problema:
Rotina / Tela: Aplica-se ao S-1200 de categoria eSocial diferente de Empregado.
Ao enviar o layout S-1200 referente a um pró-labore, o eSocial retorna com erro 553: Grupo Remuneração em Períodos Anteriores não deve ser preenchido.
Rotina / Tela: Aplica-se ao S-1200 de categoria eSocial diferente de Empregado.
Solução: O erro ocorre, porque no xml enviado consta pagamento de dissidio coletivo para o colaborador.
De acordo com o manual do eSocial, não pode existir pagamento de dissídio para colaboradores com categoria eSocial diferente de empregado, avulso ou agente público. Ou seja, não pode existir dissídio para a categoria eSocial 722:

Neste caso, para pagamento destas diferenças salariais para esta categoria, não pode ser utilizado o cálculo 13 e 14. Deverá utilizar a folha do tipo 12 - Complementar.