21868 - S-1210-Grupo "Pensão alimentícia" deve ser preenchido-tipo de dependente eSocial
Problema: Enviar o S-1210 de colaboradores que possuem desconto de Pensão Judicial de dependente, leiaute retorna com erro de crítica 8 Grupo 'Pensão alimentícia' deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute.
Rotina / Tela: eSocial > Eventos periódicos.
Solução:

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Solução:
Verificamos que o erro ocorre, devido não ter a identificação do dependente que recebe pensão no XML do leiaute S-1210, o XML estava informando somente a rubrica com o valor, e não tinha a informação do beneficiário de pensão na tag penAlim (conforme estrutura de leiaute abaixo):

Esta informação não estava no XML, devido o dependente não está sendo levado para o eSocial. No cadastro do dependente, o campo Tipo de Dependente eSocial estava com preenchimento 00, quando possui desconto de pensão judicial, este campo, deve ser preenchido.

Após realizar o preenchimento do campo na ficha cadastral do dependente, é necessário, gerar os não periódicos, processar o leiaute gerado da alteração ao governo. Após o leiaute retornar com recibo do eSocial, deve-se gera novamente o S-1210 com o Tipo envio = 2.