21188 - Como o sistema gera o S-2206 da Duração do Contrato
Problema: Gostaríamos de entender o funcionamento da geração do S-2206 com relação a duração do contrato do colaborador. Se realizarmos alteração manual na duração do contrato informada na ficha complementar, qual será o prazo de geração e envio do S-2206 com esta nova informação?
Rotina / Tela: eSocial > Gerar Não Periódicos
Solução: Segue explicação sobre o tratamento dado internamente pelo sistema na geração da data de término de contrato. Este tratamento é válido para os casos em que a duração do contrato não é alterada manualmente pelo usuário, mas sim, checada pelo sistema. Neste exemplo utilizamos como data de hoje o dia 11/04/2018.
=> Colaborador admitido em 01/03/2018, onde informamos a duração do contrato igual a 30 dias na ficha complementar. No S-2200, o mesmo foi gerado com o tipo de contrato prazo determinado e data de término 30/03/2018:

Se a rescisão não for calculada em 30/03/2018, que foi o prazo de encerramento do contrato, ao gerarmos os não periódicos hoje, 11/04, será criado um S-2206 para envio ao Governo, alterando a o contrato para indeterminado:


Rotina / Tela: eSocial > Gerar Não Periódicos
Solução: Segue explicação sobre o tratamento dado internamente pelo sistema na geração da data de término de contrato. Este tratamento é válido para os casos em que a duração do contrato não é alterada manualmente pelo usuário, mas sim, checada pelo sistema. Neste exemplo utilizamos como data de hoje o dia 11/04/2018.
=> Colaborador admitido em 01/03/2018, onde informamos a duração do contrato igual a 30 dias na ficha complementar. No S-2200, o mesmo foi gerado com o tipo de contrato prazo determinado e data de término 30/03/2018:

Se a rescisão não for calculada em 30/03/2018, que foi o prazo de encerramento do contrato, ao gerarmos os não periódicos hoje, 11/04, será criado um S-2206 para envio ao Governo, alterando a o contrato para indeterminado:

Verificamos a data de hoje e retornamos 9 dias para identificar se existem pendências a serem enviadas para o Governo, com alteração no contrato. Se considerarmos o dia 11 9 dias, chegaremos em 02/04 e como neste dia o prazo de término do contrato já foi ultrapassado, geraremos a pendência naquele momento e enviaremos para o Governo.
=> Colaborador admitido em 13/03/2018, onde informamos a duração do contrato igual a 30 dias na ficha complementar. No S-2200, o mesmo foi gerado com o tipo de contrato prazo determinado e data de término 11/04/2018.

Se a rescisão não for calculada em 11/04/2018, que foi o prazo de encerramento do contrato, ao gerarmos os não periódicos hoje, 11/04, não será criado um S-2206 para envio ao Governo, pois estamos aguardando o prazo de 10 dias.
Verificamos a data de hoje e retornamos 9 dias para identificar se existem pendências a serem enviadas para o Governo, com alteração no contrato. Se considerarmos o dia 11 9 dias, chegaremos em 02/04 e nesta data ainda não finalizou o contrato do colaborador, então aguardaremos para efetuar a geração da pendência.
Ressaltamos que este tratamento é válido quando não ocorrem alterações manuais na duração do contrato. Nos casos em que a duração do contrato é alterada manualmente, entendemos que o cliente está ciente e deseja enviar aquela informação para o eSocial, então não aplicaremos a regra dos 10 dias para envio e criaremos a pendência do S-2206 assim que ocorrer a geração dos não periódicos.