HCM - SEFIP - 300572 - Remuneração Base de Cálculo da Contribuição Previdenciária só deve ser informada quando houver movimentação por O1, O2 , O3, P3, R, Z2, Z3, Z4, Q1, Q2, Q3, Q4, Q5, Q6 e Q7 ou Remuneração Complementar para FGTS
Incidente
No módulo Administração de Pessoal, ao tentar validar o arquivo na geração da SEFIP de Dissídio/Convenção é apresentada a mensagem: 300572 - Remuneração Base de Cálculo da Contribuição Previdenciária só deve ser informada quando houver movimentação por O1, O2 , O3, P3, R, Z2, Z3, Z4, Q1, Q2, Q3, Q4, Q5, Q6 e Q7 ou Remuneração Complementar para FGTS.
Causa
Esta mensagem é apresentada, pois existem colaboradores que finalizaram o afastamento de Acidente de Trabalho na competência da Sefip de Dissídio, e por esta razão gerou valores no registro 30.
No campo Considerar Movimentações foi indicado parâmetro 'S', diferente do indicado no manual SEFIP - Dissídio/Convenção;
Solução
Para que a mensagem não seja apresentada, ao efetuar a geração de arquivo SEFIP de Dissídio será necessário ajustar manualmente o arquivo. Para isso, realize os passos a seguir:
1. Edite o SEFIP.RE gerado, procurando pelos colaboradores que possuem movimentação de término do afastamento e zere no registro 30 as posições 217 a 231.
2. Salve e importe o arquivo;
3. Acesse o validador da CEF e informe a movimentação início/fim destes afastamentos salvando as informações, e no campo Base de Cálculo da Previdência Social informe o valor devido, conforme exemplos: