18228 - Contribuição Sindical no recibo de Férias
Problema: Fomos questionados sobre a possibilidade de efetuar o desconto da Contribuição Sindical no recibo de Férias, quando o colaborador gozar trinta dias no mês de Março. Abaixo, trecho da COAD que fala sobre este assunto:

Verificamos que atualmente o sistema não trata esta questão e sabemos ainda que a característica deste evento impactará na ficha de atualização da CTPS e Dirf, por exemplo.
Esta situação é apenas um entendimento, ou o sistema deveria atender nativamente?
Rotina / Tela: Calculo recibo de férias, contribuição sindical obrigatória.
Solução: Conforme retorno recebido de nossa Assessoria em Recursos Humanos:
A orientação da COAD é uma prevenção, para evitar o estouro na Folha de Pagamento. Em nosso sistema, o cliente pode utilizar o evento de Provisão de Desconto no recibo de férias.
O percentual correspondente a 1 dia quando as férias forem de 30 dias = 2,5% (ou pode fazer um cálculo para ver o quanto corresponderia a um dia de desconto). Assim, este valor é abatido no recibo, e na Folha este evento não é levado, restando um líquido para desconto da contribuição sindical normalmente na Folha.
Abaixo exemplo de como utilizar a rotina de Provisão de Descontos, no recibo de férias. Onde no recibo de férias ocorrerá a provisão do valor de desconto e no cálculo mensal é descontado a contribuição sindical.





Verificamos que atualmente o sistema não trata esta questão e sabemos ainda que a característica deste evento impactará na ficha de atualização da CTPS e Dirf, por exemplo.
Esta situação é apenas um entendimento, ou o sistema deveria atender nativamente?
Rotina / Tela: Calculo recibo de férias, contribuição sindical obrigatória.
Solução: Conforme retorno recebido de nossa Assessoria em Recursos Humanos:
A orientação da COAD é uma prevenção, para evitar o estouro na Folha de Pagamento. Em nosso sistema, o cliente pode utilizar o evento de Provisão de Desconto no recibo de férias.
O percentual correspondente a 1 dia quando as férias forem de 30 dias = 2,5% (ou pode fazer um cálculo para ver o quanto corresponderia a um dia de desconto). Assim, este valor é abatido no recibo, e na Folha este evento não é levado, restando um líquido para desconto da contribuição sindical normalmente na Folha.
Abaixo exemplo de como utilizar a rotina de Provisão de Descontos, no recibo de férias. Onde no recibo de férias ocorrerá a provisão do valor de desconto e no cálculo mensal é descontado a contribuição sindical.



