22367 - Período de Férias - Colaborador demitido e readmitido dentro de 60 dias
Problema: Colaborador pediu demissão e foi readmitido dentro de 60 dias subsequentes a data de seu desligamento. Em nosso entendimento, quando o colaborador é demitido e readmitido dentro de 60 dias subsequentes, o mesmo tem direito ao período aquisitivo de férias anterior.
Como informar esta situação dentro do sistema?
Solução: Conversamos com nossa Assessoria em Recursos Humanos sobre esta situação e tivemos o seguinte retorno:

Como informar esta situação dentro do sistema?
Visto que o colaborador terá um novo contrato, com uma nova data de admissão. Segue abaixo o embasamento legal que temos:
27.2.4 - Readmissão Dentro De 60 Dias Subsequentes A Rescisão
Conforme o artigo 133, inciso I, não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, o empregado deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída.
No caso do empregado pedir demissão e é readmitido dentro dos 60 (sessenta) dias subsequentes a sua saída, ele tem direito à contagem do período aquisitivo anterior, ou seja, deverá ser somado com o período posterior á readmissão (Artigo 133, inciso I, da CLT).
Já no caso do empregado pedir demissão e é readmitido após os 60 (sessenta) dias subsequentes a sua saída, ele não tem direito ao somatório, ou seja, na data da readmissão, inicia-se um novo período aquisitivo de férias (Artigo 133, parágrafo 2º da CLT).
O empregado que tiver pedido demissão e for recontratado no período de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída, terá caracterizada a unicidade contratual para efeito de contagem de férias, ou seja, ele tem direito à contagem do período aquisitivo anterior, somado ao período posterior à readmissão, para fins de completar o período aquisitivo ao gozo das férias.
Rotina / Tela: Colaboradores > Férias > Períodos > Cadastro
27.2.4 - Readmissão Dentro De 60 Dias Subsequentes A Rescisão
Conforme o artigo 133, inciso I, não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, o empregado deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída.
No caso do empregado pedir demissão e é readmitido dentro dos 60 (sessenta) dias subsequentes a sua saída, ele tem direito à contagem do período aquisitivo anterior, ou seja, deverá ser somado com o período posterior á readmissão (Artigo 133, inciso I, da CLT).
Já no caso do empregado pedir demissão e é readmitido após os 60 (sessenta) dias subsequentes a sua saída, ele não tem direito ao somatório, ou seja, na data da readmissão, inicia-se um novo período aquisitivo de férias (Artigo 133, parágrafo 2º da CLT).
O empregado que tiver pedido demissão e for recontratado no período de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída, terá caracterizada a unicidade contratual para efeito de contagem de férias, ou seja, ele tem direito à contagem do período aquisitivo anterior, somado ao período posterior à readmissão, para fins de completar o período aquisitivo ao gozo das férias.
Rotina / Tela: Colaboradores > Férias > Períodos > Cadastro
Solução: Conversamos com nossa Assessoria em Recursos Humanos sobre esta situação e tivemos o seguinte retorno:
Este artigo combinava com um outro artigo da CLT (que cito abaixo), em que não era devido o pagamento de férias proporcionais aos empregados que pedissem demissão antes de um ano de casa. Atualmente, a jurisprudência obriga ao pagamento dos avos proporcionais de férias também nos pedidos de demissão. Assim, se tornou inviável tratar o período aquisitivo de férias como uma continuidade na readmissão dentro de 60 dias. Por isto, entendo que o sistema não irá automatizar algo que a jurisprudência já alterou. Mas o cliente, se entender devido, poderá ajustar a data final do período aquisitivo considerando os dias do contrato anterior.
