HCM – S-1200 – Qual o comportamento para a geração do evento S-1200 de dissídio parcelado para o eSocial
Dúvida
Qual o comportamento para a geração do evento S-1200 de dissídio parcelado para o eSocial, no módulo Administração de Pessoal?
Solução
No módulo de Administração de Pessoal, a competência de envio do evento S-1200 de dissídio é validada com base na data de homologação, informada no tipo de cálculo 14 - Pagamento de Dissídio.

Qual o comportamento para a geração do evento S-1200 de dissídio parcelado para o eSocial, no módulo Administração de Pessoal?
Solução
No módulo de Administração de Pessoal, a competência de envio do evento S-1200 de dissídio é validada com base na data de homologação, informada no tipo de cálculo 14 - Pagamento de Dissídio.

A geração do leiaute S-1200 de dissídio, bem como os valores dos impostos como FGTS, INSS e IRRF serão gerados de acordo com a data de homologação do dissídio informada nos cálculos 14 - Pagamento de Dissídio.
Mesmo se tratando de Dissídio parcelado o sistema irá gerar o valor integral na primeira parcela.
Para maiores informações sobre o cadastro do cálculo de dissídio parcelado, clique aqui para acessar a documentação completa.
Mesmo se tratando de Dissídio parcelado o sistema irá gerar o valor integral na primeira parcela.
Para maiores informações sobre o cadastro do cálculo de dissídio parcelado, clique aqui para acessar a documentação completa.