22179 - Liminar INSS - Não considerada no eSocial
Problema:
Solução:
Temos uma liminar configurada no cadastro da empresa e verificamos que a mesma não foi considerada nos arquivos de retorno do eSocial (S-5011 e S-5001), ou seja, não aparecem valores de base suspensa.
Rotina / Tela: eSocial > Eventos Periódicos
Solução:
O primeiro passo é verificar o cadastro do processo vinculado a esta liminar, em Empresas > Processos Judiciais, com relação ao preenchimento da grid Suspensão de Exigibilidade de Tributos e FGTS e demais campos da tela.
Conforme o MOS: O indicativo sem suspensão da exigibilidade não alterará o valor calculado dos tributos.
Deverá verificar para complementar as informações do processo em Empresas > Processos Judiciais e vincular o processo na aba da Liminar no cadastro da empresa ou filial. Após ajustar estas informações, gerar as tabelas para enviar os layouts S-1070 e S-1005, se necessário.
Ajustar rubricas do código de cálculo em questão ou recalcular a ficha financeira que tenha os eventos de suspensão e verificar se serão criadas novas rubricas. Caso positivo, gerar a tabela S-1010, para enviar estas novas rubricas ao Governo.
Se forem criadas novas rubricas, deve-se avaliar o recálculo da ficha financeira de todos os colaboradores que possuírem estes eventos. Ou ajustar rubrica para todos.
Avaliar se estes eventos foram utilizados em cálculo de rescisão e caso positivo, recalculá-las e enviar o S-2299. Em seguida, enviar o fechamento dos periódicos S-1200, S-1210 e S-1299.
Quanto ao preenchimento correto do processo, ressaltamos que deve-se rever o campo Matéria, onde o mesmo deverá ser diferente de 99, para habilitar a grid de suspensão de exigibilidade de tributos e FGTS.
Sobre o tipo de suspensão 90 passamos a seguinte orientação que consta no pergunta e resposta do eSocial:
04.80 - (05/09/2018) Como informar uma rubrica com processo judicial, com decisão definitiva a favor do contribuinte, quando a decisão não abranger todas as contribuições patronais. Ex.: Decisão não é extensiva às contribuições de terceiros ou RAT.
No leiaute do evento S-1010 - Tabela de Rubrica, no registro referente à extensão da decisão, não há individualização das contribuições abrangidas. O sistema aplica a regra tanto para contribuição patronal, quanto para o RAT e Terceiros.
Assim, até que o leiaute seja ajustado para esta individualização, nos casos em que a extensão da decisão não alcançar todas as contribuições patronais, o contribuinte deve informar um código de suspensão em S-1070 (no processo). Não deve informar o 90. O sistema incluirá o valor da rubrica na base suspensa, calculará todos os débitos e os valores passíveis de suspensão. Na DCTFWeb o contribuinte poderá suspender os débitos não exigíveis e emitir o DARF dos débitos devidos. Os ajustes na tabela S-1010 serão efetuados em versão futura do leiaute.
Ressaltamos que para o governo não existe liminar (suspensão) de forma parcial.
O sistema do governo entende que deixa de ser base de todos os encargos, e a empresa deverá manualmente zerar os campos de Suspensão dentro da DCTFWEB para recolher normalmente a parte que não tem suspensão.
Abaixo um exemplo que consta no MOS.

Manual DCTFWEB
O eSocial e a EFD-Reinf enviam para a DCTFWeb todos os códigos de receita que tenham recebido informação de suspensão, com os respectivos valores suspensos. Entretanto o sistema DCTFWeb não faz a vinculação automática do crédito de Suspensão, diferentemente do que ocorre com os créditos de Salário-Família, Salário-Maternidade e Retenção Lei 9.711/98. Cabe ao contribuinte escolher se vai vincular ou não os créditos de Suspensão e em que momento o fará.
Acesse o link completo ao manual eSocial - Manual eSocial para clientes Senior