25024 - CRM do médico no Segurança e Medicina em relação a "RESOLUÇÃO CFM Nº 1.821/2007"
Problema: Como funcionará a questão do CRM do médico no Segurança e Medicina em relação a "RESOLUÇÃO CFM Nº 1.821/2007"?
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Solução:
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Solução:
Referente a situação do Artigo 5 da resolução CFM nº 1.821/07:
Art. 5º Como o Nível de garantia de segurança 2 (NGS2), exige o uso de assinatura digital, e conforme os artigos 2º e 3º desta resolução, está autorizada a utilização de certificado digital padrão ICP-Brasil, até a implantação do CRM Digital pelo CFM, quando então será dado um prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para que os sistemas informatizados incorporem este novo certificado.
A mesma resolução possui a seguinte consideração:
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Medicina (CFM) é a autoridade certificadora dos médicos do Brasil (AC) e distribuirá o CRM-Digital aos médicos interessados, que será um certificado padrão ICP-Brasil;
Ou seja, entende-se que os médicos que estiverem interessados deverão receber um CRM-Digital do CFM, que será um certificado padrão ICP-Brasil e que servirá como uma espécie de assinatura digital.
No sistema, o Registro no CRM do médico coordenador é informado através da sua ficha complementar em Colaboradores > Ficha Cadastral > Complementar, nos campos Conselho Profissional e Registro no Conselho.