16080 - PCMSO - Prazo para o próximo exame
Problema: Recebemos um questionamento referente a geração dos exames exigidos pelo PCMSO do módulo SM. Tendo como exemplo um colaborador que será exposto ao risco Ruído com o seguinte cenário:
Data realização exame admissional: 01/01/2015
Data de admissão: 15/01/2015
Periodicidade que o exame deve ser gerado para origem Período: 12 meses
Atualmente se gerar a solicitação de exame utilizando a origem Periódico no período de 01/01/2016 a 31/01/2016, o sistema projetará a data do exame em 15/01/2016. Entendemos que o sistema deve gerar o exame com a data 01/01/2016 para completar o ciclo de 12 meses. Se gerar com a data 15/01/2016 estaria ultrapassando o período de 12 meses.
Quando ocorre / onde se aplica: Medicina > PCMSO > Gerar Solicitação
Solução: A NR 7 coloca a exposição ao risco como fator determinante do período dos exames, então, este prazo somente começa a contar a partir de que ele executou as suas funções na empresa, o que enseja a data de admissão.
7.4.3.2. no exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
a.2) de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais trabalhadores:
b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
Validade: /#31/12/2020#
Público: Interno, canais/consultores, clientes
Data realização exame admissional: 01/01/2015
Data de admissão: 15/01/2015
Periodicidade que o exame deve ser gerado para origem Período: 12 meses
Atualmente se gerar a solicitação de exame utilizando a origem Periódico no período de 01/01/2016 a 31/01/2016, o sistema projetará a data do exame em 15/01/2016. Entendemos que o sistema deve gerar o exame com a data 01/01/2016 para completar o ciclo de 12 meses. Se gerar com a data 15/01/2016 estaria ultrapassando o período de 12 meses.
Quando ocorre / onde se aplica: Medicina > PCMSO > Gerar Solicitação
Solução: A NR 7 coloca a exposição ao risco como fator determinante do período dos exames, então, este prazo somente começa a contar a partir de que ele executou as suas funções na empresa, o que enseja a data de admissão.
7.4.3.2. no exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
a.2) de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais trabalhadores:
b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
Validade: /#31/12/2020#
Público: Interno, canais/consultores, clientes