13070 - Atestados e Declarações de Comparecimento - Atendentes x eSocial
Problema: No momento da implantação dos módulos Segurança e Medicina, o departamento de Recursos Humanos foi orientado a cadastrar os atestados médicos ou declarações de comparecimento no menu Medicina > Atendimentos > Atestados Externos.
Deste modo, se faz necessário o cadastro do Atendente, que em alguns casos são empresas e não pessoas. Com a entrada do eSocial, o número de registro do conselho (CRM) passará a ser obrigatório, sendo assim, empresas hoje cadastradas como atendentes, não dispõe destes números.
Qual seria a opção e/ou a maneira correta de lançar estas ausências (declarações de comparecimento ou atestados médicos) dos colaboradores?
Quando ocorre / onde se aplica: Menu Tabelas > Medicina > Atendentes.
Solução: Dica 13070: No layout do eSocial disponível atualmente, as informações do nome do Médico e CRM são obrigatórias, esta determinação vem do próprio Governo.
Com relação as informações já cadastradas incorretamente no sistema, não temos nenhuma ação a efetuar. Porém, a partir do início do eSocial, deve-se cadastrar os Atendentes de maneira, correta (com CRM), ou seja, no cadastro de Atendentes deve-se informar o nome do Atendente que realizou o atendimento e número de registro do conselho profissional (CRM). Não é correto informar como nome de atendente apenas a empresa.
Deste modo, se faz necessário o cadastro do Atendente, que em alguns casos são empresas e não pessoas. Com a entrada do eSocial, o número de registro do conselho (CRM) passará a ser obrigatório, sendo assim, empresas hoje cadastradas como atendentes, não dispõe destes números.
Qual seria a opção e/ou a maneira correta de lançar estas ausências (declarações de comparecimento ou atestados médicos) dos colaboradores?
Quando ocorre / onde se aplica: Menu Tabelas > Medicina > Atendentes.
Solução: Dica 13070: No layout do eSocial disponível atualmente, as informações do nome do Médico e CRM são obrigatórias, esta determinação vem do próprio Governo.
Com relação as informações já cadastradas incorretamente no sistema, não temos nenhuma ação a efetuar. Porém, a partir do início do eSocial, deve-se cadastrar os Atendentes de maneira, correta (com CRM), ou seja, no cadastro de Atendentes deve-se informar o nome do Atendente que realizou o atendimento e número de registro do conselho profissional (CRM). Não é correto informar como nome de atendente apenas a empresa.