24599 - Diferença INSS colaborador com S-2299 e S-1200 na mesma empresa
Problema:
Solução:
S-1200 não está gerando a tag 'vlrRemunOE' corretamente no seguinte cenário:
- Cadastro do colaborador com a categoria 723 possuí a opção de outro contrato fora do sistema em Colaboradores/ Ficha Cadastral/ Empregados/ Guia Outro contrato;
- Lançamento da base na competência 09/2019 em Cálculos/ Lançamentos/ Bases;
- Colaborador desligado em 27/09/2019, xlm S-2399 foi gerado com a tag corretamente, referente a base lançada;
- Colaborador foi readmitido em 28/09/2019, neste cadastro informamos em Colaboradores/ Ficha Cadastral/ Empregados/ Guia Outro contrato, o cadastro que foi desligado;
- Geramos as bases em Cálculos/ Gerar Bases Outros contratos;
- Calculamos a folha de pagamento, onde não ocorreu o desconto de INSS;
- Ao gerar o S-1200 o sistema gerou a tag 'vlrRemunOE' apenas com o valor lançado fora do sistema o valor da rescisão não foi gerado.
Neste cenário o S-5001 fica com diferença, pois neste S-1200 está sendo levada a tributação apenas da base lançada fora do sistema.
Como proceder neste caso?
Rotina / Tela: Diferença de INSS relatório S-5001 e o sistema.
Solução:
Esta situação foi verificada pelo nosso desenvolvimento em conjunto com a nossa assessoria jurídica.
O governo não recebe arquivo que tenha valor de outros contratos com a mesma Raiz de CNPJ, ou seja, são enviados os dois arquivos de uma forma separada o S-2399 referente a rescisão e o S-1200 referente ao novo contrato, e o próprio governo deverá entender os valores da contribuição. Temos esta informação no manual do eSocial (MOS):
Desta forma, é necessário abrir uma questão no Portal do eSocial.