24199 - Substituição INSS Patronal + Rat Agroindústria
Problema:
Solução:
Uma empresa tem a Filial M (empregador eSocial) cadastrada com FPAS 833 e a Filial F com FPAS 604. A empresa é classificada como substituição do INSS Patronal + Rat, pois recolhe sobre o faturamento, na Relação de INSS está correto o cálculo, mas na DCTFWeb está calculando Parte Empresa e GilRat.
Identificamos que no cadastro do FPAS 604 e 833 está sem % Parce Empresa e que no Empregador eSocial sua classificação tributária está 99, não habilitando o campo "Trib. Contribuição Prev".
Vimos que este campo somente habilita com a classificação tributária = 07 - Produtor Rural Pessoa Jurídica.
Como proceder neste caso?
Rotina / Tela: Valor na DCTFWeb, aba Empresas > Filiais > Empregador eSocial, Impostos > Previdência > Relação INSS
Solução:
Solução: Verificamos com nossa assessoria em Rh, e neste caso para que o eSocial entenda a não tributação da parte empresa e Gilrat para este Fpas, será necessário apenas informar que é Agroindústria lá na tela do Empregador eSocial da Filial Matriz, ao indicar a Classificação Tributária 06 já dará certo.
Após a alteração será necessário enviar o S-1000 de alteração. Se for refazer o mês 08, precisará também reenviar todos os eventos de remuneração da competência.
Quando alterar recomendamos inserir um novo histórico na guia Empregador eSocial.