HCM - S-5001 - Contribuições sociais por colaborador (FPAR001.ESO) - Diferenças de INSS para colaborador com outro contrato fora da base onde já recolhe o teto
No módulo Administração de Pessoal o relatório, S-5001 - Contribuições sociais por colaborador (FPAR001.ESO) está gerando diferença de INSS para colaborador com outro contrato fora do sistema, onde recolhe teto. O leiaute S-1200 não contém a tag indMV, informando outro contrato.
Causa
Este incidente ocorre pois a parametrização de outros contratos está incorreta.
Solução
1. No cadastro do colaborador, em Colaboradores / Ficha cadastral / Empregados ou Terceiros, na guia Outros Contratos informe a opção 'F - Outro Contrato Fora do Sistema';
1.1. Preencha o campo Teto INSS Outro Contrato neste mesma guia com as opções de S - Sim, caso recolha realmente o teto no contrato fora da base Senior;

2. Se for cadastro de Diretor ou empregado Cooperado, preencha a Guia Diretor também no menu Colaboradores / Ficha cadastral / Empregados ou Terceiros por completo, inclusive os campos Desconta INSS e % Desconto INSS:

3. Lance valores de Bases referente ao Outro Contrato no menu Cálculos / Lançamentos / Bases;
3.1Ao lançar a Base fora do Sistema, informe também o valor de INSS no lançamento;
3.2. Valide que o CNPJ da outra empresa deve ser diferente no CNPJ da empresa onde o terceiro ou empregado tem o cadastro no sistema (raíz de CNPJ).
4. Calcule a ficha financeira deste colaborador no menu Cálculos / Ficha financeira / Cadastro (caso seja contrato como Empregado);
5. Após o cálculo da ficha verifique se a informação de Outros Contratos está devidamente preenchido no menu Cálculos / Outros Contratos / Consulta Bases;
6. Gere o S-1200 para envio da informação ao eSocial;
7. Analise o retorno do S-5001 e verifique se os valores ajustaram-se corretamente.
Observação
Caso o colaborador tenha mais vínculos dentro do sistema, os contratos devem estar vinculados uns aos outros pela guia de Outros Contratos no cadastro do colaborador.
Essa ordem deve obedecer uma sequência lógica, amarrando o primeiro contrato no segundo, o segundo no terceiro, o terceiro no primeiro ou quarto (caso tenham mais contratos), e assim sucessivamente.
