23685 - Médias de Licença Maternidade não são calculadas com Afastamento
Problema: Ao calcular as médias do salário maternidade, o sistema considera os últimos 6 meses conforme legislação. No entanto, quando a colaboradora possui afastamentos nesse período, não há calculo de médias. O que verificar?
Solução:
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Solução:
Não temos determinado na legislação de como proceder quando houver afastamentos dentro do período de apuração das médias (últimos 6 meses) para os casos de Licença Maternidade.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu Art. 393 diz que, durante o período a que se refere a Licença Maternidade, terá o direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a médias dos 6 (seis) meses de trabalho, bem como os direito e vantagens adquiridas, sendo-lhe ainda facultado reverter a função que anteriormente ocupava.
Existem várias práticas e entendimentos adotados pelas empresas. Caso não tenha uma regra prevista pelo sindicato, e o entendimento da empresa é outro, sugerimos criar uma regra especial ou efetuar o lançamento variável desses valores de médias.
Destacamos algumas práticas efetuadas pelas empresas para apuração das médias faltantes nesses casos:
1) Considerar o mês anterior como base para calcular a média dos meses faltantes.
2) Desconsiderar os meses que não houveram valores das médias.
3) Considerar os últimos meses que a colaboradora possuir as médias.
Portanto, essa condição do sistema ao verificar 6 meses anteriores ao afastamento é fixa, e diferente desse entendimento deverá ser efetuada conforme o entendimento da empresa.