23533 - S-1210 - Erro Grupo 8 - Pensão Alimentícia - Dissídio
Problema:
Solução:
Envio de S-1210 com pagamento do dissídio retorna com o erro: Grupo 8 - Pensão Alimentícia deve ser preenchido.
Identificamos que não são levados no S-1210 (tag <penalim>) os valores de pensão judicial do cálculo de dissídio (tipos 13 e 14) quando existirem cálculos tipo 13 no ano anterior ao pagamento do dissídio.
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Solução:
Solução: Sempre que há desconto de pensão judicial deve ser verificada a parametrização de todos os eventos com a característica compatível:
https://documentacao.senior.com.br/gestao-de-pessoas-hcm/6.2.34/index.htm#vetorh/pensaojudic.htm
Em especial, quando há cálculos do tipo 13 em ano anterior ao pagamento do dissídio e apuração de pensão alimentícia nesses cálculos, deve ser verificada a parametrização do evento e característica 45L (Pensão Judicial RRA) e também os demais eventos disponíveis em:
https://documentacao.senior.com.br/gestao-de-pessoas-hcm/6.2.34/index.htm#legislacao/ap/rra-rendimentos-recebidos-acumuladamente.htm
Importante: Quando o pagamento do dissídio for parcelado, observar que as datas de pagamentos dos cálculos 13 e 14 (1ª parcela) devem ser iguais. Caso contrário ocorrerá a crítica 8 no S-1210.
Após a correta parametrização, é necessário recalcular as fichas financeiras dos cálculos tipo 13 e 14, gerar e enviar novamente o S-1200 da apuração do dissídio e só então gerar e enviar o S-1210 correspondente.