HCM - Salário - Como é calculada a licença remunerada/saldo de salário para contratos que não possuem direito aos dias de férias coletivas
Dúvida:
Como é calculada a licença remunerada/saldo de salário para contratos que não possuem direito aos dias de férias coletivas, no módulo Administração de Pessoal?
Solução:
Para calcular a quantidade de dias/horas de licença remunerada para um contrato que não possuiu os dias de direito, pode acessar a nossa documentação sobre a rotina:
Exemplo do conceito:
Colaborador admitido em 21/01/2025
Férias coletivas no período: 28/02/2025 à 09/03/2025 - 10 dias
No recibo de férias temos calculo 2,5 dias de férias e 7,5 dias de licença remunerada = 10 dias.
No cálculo da ficha financeira, temos o seguinte:
Fevereiro/2025 - 1 dia de férias;
Março/2025 - 1,5 dias de férias e 8 dias de licença remunerada.
A licença remunerada corresponde ao período de 02/03/2025 à 09/03/2025
No cálculo da ficha financeira é considerado a quando de dias que o colaborador estava na situação de licença remunerada e não em horas, conforme a documentação, o cálculo realizado:
44 (horas semanais) * 60 (minutos) = 2640 / 6 (padrão do sistema conforme help) = 440
440 * 8 (dias situação) = 3520 (total minutos)3520 / 60 (para transformar em hora) = 58,66 = 58,40 (convertido para horas)
Horas normais - Férias - Licença remunerada = horas normais a receber.