23490 - Cálculo Saldo de Salário - Licença Remunerada - Férias Coletivas
Problema:
Rotina / Tela: Cálculo Ficha Financeira: Cálculos > Ficha Financeira > Cadastro.
Solução:
Descrição do Problema: Colaborador admitido em 21/01/2019, entrou em férias coletivas do período de 28/02/2019 à 09/03/2019 (10 dias).
Ou seja, foram calculados no recibo de férias 2,5 dias de férias e 7,5 dias de licença remunerada.
No cálculo da ficha financeira ref. comp. 03/2019, sistema está considerando 1,5 dias de férias e 8 dias de licença remunerada, sendo que devia ser considerado 7,5 dias de licença.
Assim como o saldo de salário, está sendo considerado 19,5 dias sendo que o colaborador trabalhou 20 dias.
Solução:
Solução: Como o colaborador estava em licença remunerada do dia 02/03/2019 à 11/03/2019, é considerado a quantidade de dias que o colaborador estava em situação de licença remunerada e não a quantidade de horas.
Desta forma, é considerado 8 dias de licença remunerada que é calculada conforme documentação:
44 (horas semanais) * 60 (minutos) = 2640 / 6 (padrão do sistema conforme help) = 440
440 * 8 (dias situação) = 3520 (total minutos)
3520 / 60 (para transformar em hora) = 58,66 = 58,40 (convertido para horas)
A diferença é retirada das horas normais, ou seja, o colaborador está recebendo o valor correto de salário.
A diferença é retirada das horas normais, ou seja, o colaborador está recebendo o valor correto de salário.