HCM – S-5001 – Diferença entre a Relação de INSS (FPRE001.PRE) e o relatório S-5001- Contribuições Sociais por trabalhador (FPAR001.ESO)
Incidente
No módulo Administração de Pessoal, ao emitir o relatório de retorno S-5001- Contribuições Sociais por trabalhador (FPAR001.ESO), é validado que há diferenças entre a Relação de INSS (FPRE001.PRE) do colaborador.
Causa
Este incidente ocorre, pois o relatório S-5001- Contribuições Sociais por trabalhador (FPAR001.ESO), se refere a de uma base migrada, e não são consideradas as bases de cálculo de INSS das rescisões onde os leiautes S-2299 foram migrados, ou seja, não foram gerados pelo sistema.
Solução
As rescisões migradas não constarão nos totalizadores emitidos no sistema (os totalizadores não são tratados na rotina de migração). Para conferência, deverá juntar os relatórios do primeiro mês, Administração de Pessoal + Base do legado.
Observação:
Caso desejar que as mesmas sejam consideradas, deverá obrigatoriamente enviar um novo S-2299 (retificador) para o eSocial, gerado pelo Administração de Pessoal.