HCM - S-5001 - Contribuições sociais por trabalhador (FPAR001.ESO)- Licença maternidade contribuinte individual considerando o desconto somente sobre o pró-labore parcial
Incidente
De acordo com o art. 358 da IN 77/2015 determina que o recolhimento de INSS sobre o salário de contribuição será efetuado de forma integral, porém no retorno do S-5001 ele considera o desconto somente sobre o Pró-Labore parcial.
Causa
Na competência em que a contribuinte individual está em gozo de licença maternidade de forma parcial; fração de mês, início ou término de benefício.
Solução
Para que o incidente não ocorra, realize os passos a seguir:
1. Acesse o módulo Administração de Pessoal, clique em Tabelas / Eventos / Eventos / Cadastro;
2. Acesse a aba Incidências;
3. Crie um novo histórico a partir da competência de cálculo desejada;
4. No campo Vinculo informe 80, Diretor Não Empregado;
5. No campo Natureza eSocial informe a natureza de acordo com a tabela 11 do eSocial;
6. No campo INSS Mensal informe N, Não Incide na Base:
Observação
Não devemos tributar e nem descontar da Prolaborista valores de INSS sobre os dias de maternidade, deverá recolher em carnê individual a diferença para complementar o salário de contribuição mensal dela.
IN RFB 971/2009:
Art. 88. A contribuição da segurada contribuinte individual, referente aos meses do início e do término da licença-maternidade, deverá ser por ela recolhida, observado que:
I - a contribuição será calculada sobre o seu salário-de-contribuição integral, não sendo descontada qualquer parcela a este título pelo INSS;
II - o salário-de-contribuição integral corresponde à soma da remuneração auferida pela segurada no exercício de atividade por conta própria ou pelos serviços prestados a empresas, correspondente aos dias trabalhados, com a parcela recebida a título de salário-maternidade, correspondente aos dias de licença, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição e as alíquotas previstas no art. 65;
III - a contribuição referente à remuneração por serviços prestados a empresas será descontada pelas empresas contratantes dos serviços.