23254 - Desconto INSS Contrib.Individuais quando empresa isenta e beneficente de assistê
Problema:
Solução:
Ao calcular uma RPA, mesmo após lançado as bases fora do sistema para que não ultrapasse o teto máximo de contribuição, sistema não traz o valor correto de desconto de INSS, observando o teto da previdência.
Rotina / Tela:
FR032TPG - Cálculos / Terceiros / Pagtos Física
FR034TER - Colaboradores / Ficha Cadastral / Terceiros >> informado no campo "% Desconto INSS" 20%
Solução:
Solução: Conforme previsto na legislação Previdenciária [Decreto 3.048 de 06/05/1999] Art. 216. § 26]
§ 26. A alíquota de contribuição a ser descontada pela empresa da remuneração paga, devida ou creditada ao contribuinte individual a seu serviço, observado o limite máximo do salário-de-contribuição, é de onze por cento (11%) no caso das empresas em geral e de vinte por cento (20%) quando se tratar de entidade beneficente de assistência social isenta das contribuições sociais patronais.
Entende-se por Salário Contribuição:
c) Para o contribuinte individual (empresário, trabalhador autônomo ou equiparado a autônomo): a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo da tabela do INSS.
Portanto para contribuintes individuais (autônomos) o sistema apenas verifica a "Base de Contribuição", e não o "Valor Retido" em outros contratos, pois a empresa não pode ser responsável em recolher a diferença maior/menor de outras bases que por ventura não efetuaram o recolhimento corretamente.
Por isso o sistema verifica o limite máximo de contribuição, conforme a tabela de INSS (R$ 5.839,45) e na somatória das bases a diferença não tributada é que será aplicada a alíquota, independente do valor já descontando em outros contratos, ou seja, é utilizado apenas para limitar a base e não o valor descontado/retido.
No caso de entidades isenta das contribuições sociais patronais, onde o contribuinte individual autônomo sofre a aplicação da alíquota de 20% o valor de desconto será mesmo maior do que 642,33, pois este valor é obtido pela aplicação de 11% sobre o teto máximo (R$ 5.839,45), porém o valor de desconto deste é 20%.