23161 - Projeção da estabilidade e aviso indenizado na Rais
Problema:
Solução:
Colaborador desligado em 01/2017 com 45 dias de aviso prévio indenizado sendo levado para a Rais no ano-base 2018. Mesmo considerando o aviso projetado, a data de desligamento ainda entra no ano-base 2017.
Rotina / Tela: Anuais > Rais
Solução:
Solução: A jurisprudência orienta que estabilidade e aviso prévio não se coadunam, ou seja, não contam sobre a mesma data. Enquanto há a estabilidade não se considera o aviso, este se considera ao final daquela.
Dessa forma, as informações de desligamento do colaborador que tem estabilidade e aviso indenizado, serão levadas ao final desta contagem para a Rais.
Ou seja, projeta-se os dias de estabilidade mais os dias de aviso indenizado e é esta a data de desligamento que será informada na Rais.
Base Legal: Súmula nº 348 do TST