HCM - S-1200 - 553 Grupo Remuneração em Períodos Anteriores não deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute
Incidente
No módulo Administração de Pessoal, ao realizar o envio do leiaute S-1200, é retornada a mensagem: 553 - Grupo 'Remuneração em Períodos Anteriores' não deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute.
Causa
Este incidente ocorre, pois no módulo Administração de Pessoal, foi calculado dissídio, os cálculos tipo 13 e 14 para o diretor. Este grupo leva a informação do dissídio no S-1200 e o eSocial não aceita essa informação para os diretores.
Solução
Para que esse incidente não ocorra, será necessário excluir o diretor dos cálculos tipo 13 e 14, para isso realize os passos a seguir:
1. Acesse o módulo Administração de Pessoal e clique no menu Cálculos / Ficha Financeira / Excluir;
1.2 Selecione o cálculo tipo 13;
1.3 Selecione o cadastro do diretor e clique em excluir, após repita o processo com o tipo do cálculo 14.
2. Realize o envio do leiaute S-1200 selecione apenas o diretor novamente em eSocial / Eventos Periódicos / Envio Declaração Mensal;
- Selecione a competência;
- Selecione tipo envio 2;
- Selecione o leiaute S-1200;
- Selecione o colaborador;
- Processe:
3. Acesse eSocial / Consulta Pendências, e envie o leiaute S-1200;
4. Gere o S-1210, selecione apenas o diretor em eSocial / Eventos Periódicos / Envio Declaração Mensal;
- Selecione a competência;
- Selecione tipo envio 2;
- Selecione o leiaute S-1210;
- Selecione o colaborador;
- Processe:
5. Acesse eSocial / Consulta Pendências, e envie o leiaute S-1210;
6. Faça um novo fechamento S-1299 em eSocial / Eventos Periódicos / Fechamento.
7. Acesse eSocial / Consulta de pendências, e envie o leiaute S-1299.
Observação:
O cliente pode continuar fazendo esse pagamento ao diretor, se desejar. Porém o mesmo deverá ser pago em evento distinto na folha mensal, descaracterizando o dissídio.
Esta solução aplica-se também aos estagiários que, assim como os diretores, não tem direito ao dissídio.