22194 - Diferença INSS Parte Empresa (Receita 113801) na DCTFWeb
Problema:
Solução:
Problema: Identificamos diferença no valor do INSS para a receita 1138-01 CP Patronal - Empregados/Avulsos, na Relação de INSS do sistema, apresenta um valor a maior do que consta na DCTF WEB.
Rotina/Tela: Impostos > Previdência > Relação > INSS
Solução:
Solução: Verificamos que neste caso a diferença está no cálculo da Parte Empresa Desonerada sobre a Base de 13º Salário Rescisão, para os colaboradores que tiveram rescisão. A parte empresa sobre a base de 13º salário foi calculada no sistema com o % de Redução das Receitas Acumuladas dos últimos 12 meses, sendo que o eSocial utiliza o mesmo % utilizado na Base Mensal, ou seja, o % de Redução das Receitas do mês.
Verificamos que no leiaute S-1280 leva apenas o Percentual de Redução do Mês e ainda o totalizador S-5011 não separa o que refere-se a base de 13º salário pago em rescisão nas competências.
Validamos que para o eSocial apenas a parte empresa sobre a base de 13º salário integral poderá ser calculada com o percentual redutor do acumulado das receitas (últimos 12 meses), quando a base de 13º salário é proveniente de rescisão, para o eSocial devemos utilizar o mesmo percentual redutor das receitas do mês.
Para corrigir a diferença entre o sistema e a DCTF Web deve-se alterar o campo ?Receita Desoneração 13º salário? para opção 1 - Últimos 12 meses (exceto 13º pago na rescisão - IN 1.436) no cadastro da Empresa, guia Desoneração Folha.
A mesma situação ocorrerá para o 13º Complementar. Pois este é calculado na Folha mensal, ou seja, será aplicado o mesmo percentual de desoneração da folha mensal. O eSocial não irá aplicar o percentual de 13º para os valores de 13º Salário Complementar.