22044 - Contrato Intermitente - Recolhimento Sefip INSS 13° Salário
Problema: O colaborador com contrato intermitente recebe 13° salário integral na folha mensal, com isso tem o desconto de INSS 13° salário.
Porém a Sefip só aceita recolhimento de INSS de 13° salário na competência 13. Com isso gera diferenças e o cliente não consegue recolher este valor.
Rotina / Tela: Impostos > Fundo Garantia > SEFIP > Gerar
Solução:
Porém a Sefip só aceita recolhimento de INSS de 13° salário na competência 13. Com isso gera diferenças e o cliente não consegue recolher este valor.
Rotina / Tela: Impostos > Fundo Garantia > SEFIP > Gerar
Solução:
Esta questão não se trata de um erro do sistema e não requer ajustes, visto que a lei é clara em mencionar que pode ocorrer pagamento desse valor em folha mensal.
O fato é que o Sefip não está preparado para esta situação. Desta forma, deverá verificar junto ao Sefip como recolher o valor do INSS de 13° salário para o colaborador Intermitente, pois o validador não foi adequado.