HCM – S-1200 – 384 Tipo de Inscrição incompatível
Incidente
No módulo Administração de Pessoal, ao realizar o envio do evento S-1200, é retornada a mensagem: 384 Tipo de Inscrição incompatível
Causa
Esta mensagem é retornada, pois no cadastro da filial, a classificação tributária a e o tipo de inscrição não são compatíveis.
Conforme regra do eSocial, para os tipos de inscrição CPF, CAEPF e CNO a classificação tributária deve ser igual a 21 - Pessoa Física ou 22 - Segurado Especial, nos demais casos a inscrição deve ser CNPJ ou CNO.
Solução
Para que a mensagem não seja apresentada ao efetuar o envio do leiaute S-1200, realize os passos a seguir:
1. Acesse o módulo Administração de Pessoal, clique em Empresas / Filiais / Cadastro;
2. Valide o tipo de inscrição informado para a filial na aba Cadastro;
3. Valide a classificação tributária informada na aba Empregador eSocial;
3.1. Conforme regra do eSocial, para os tipos de inscrição CPF, CAEPF e CNO a classificação tributária deve ser igual a 21 - Pessoa Física ou 22 - Segurado Especial, nos demais casos a inscrição deve ser CNPJ ou CNO;
Para maiores informações sobre regras de cadastro, valide o manual eSocial vigente.
4. Caso não esteja seguindo a regra do eSocial, realize os ajustes na classificação tributária em função do tipo de inscrição da filial;
5. Após ajustado, acesse eSocial / Gerar Tabelas;
6. Gere o leiaute S-1000;
7. Acesse eSocial / Eventos Periódicos / Envio Declaração Mensal;
8. Selecione o código do colaborador retornado com erro;
9. Em Tipo Envio informe 02 Total;
10. Envie o leiaute S-1200;
10.1. O leiaute retornado com erro passará para erro tratado.