HCM – Folha Complementar – Por que não pode mais ser usada a opção para tratar como adiantamento salarial quando criado um cálculo do tipo 12-Folha Complementar
Dúvida
Por que não pode mais ser usada a opção para tratar como adiantamento salarial quando criado um cálculo do tipo 12-Folha Complementar?
Solução
A opção tratar como adiantamento salarial, no campo Cálculo dos Descontos, não deve mais ser utilizada na folha complementar tipo 12, pois com esta opção ele calcularia as diferenças para serem pagas como um cálculo de adiantamento salarial, descontando apenas o IRRF e considerando a data de pagamento da folha complementar. E os valores de INSS e FGTS seriam tratados na folha mensal do mês seguinte.
Com esta opção, um evento com o valor da diferença seria lançado na folha seguinte com incidência de INSS e FGTS, e sem a incidência de IRRF.
Este procedimento não é correto quando se trata de pagamento de valores com incidência de encargos. Isto porque, está sendo considerado posterior à competência de origem e deveria sofrer os juros e multa de mora pelo atraso do recolhimento.
A partir do eSocial, o tipo de cálculo dos descontos, tratar como adiantamento salarial, não deve ser utilizado, evitando problemas futuro com a fiscalização.
Deve-se então utilizar a opção D-Tratar Diferença Folha Anterior, onde serão calculados os valores dos encargos complementando os valores da folha original.
Deve-se ser reaberto a competência e retificar a competência original para o correto recolhimento das diferenças, com o cálculo dos juros e multas sobre as diferenças.
Importante
A opção A-Tratar Adro Salarial, ja aparece com a informação de inválida para o eSocial.

Atenção! Antes de realizar qualquer alteração, analise o impacto que poderá ter em outros lançamentos/processos do sistema.